Um jovem de 22 anos foi impronunciado pela vara do Júri da Serra/ES após aguardar mais de quatro anos em prisão provisória. A juíza de Direito Daniela Pellegrino de Freitas Nemer, da 3ª vara Criminal de Serra, decidiu impronunciar o réu porque as provas produzidas em sede judicial foram insuficientes para sustentar indícios de autoria dos acusados. Impronunciado, o réu não irá a Júri e foi libertado.
O homicídio investigado ocorreu no ano de 2018, época em que o acusado tinha 18 anos. Ele e outro acusado foram presos cautelarmente logo no início das investigações. Após quatro anos de instrução, a juíza acolheu a tese da defesa de que não foram produzidas em juízo provas suficientes de autoria para levar o réu a júri.
Na sentença, a magistrada ressaltou que “as provas produzidas em sede judicial, revestidas sob o manto garantidor do contraditório, foram insuficientes ao sustentar indícios de autoria dos acusados'' e finalizou: “ausentes nos autos provas suficientes à responsabilização penal dos réus, acolho o parecer ministerial e das defesas para impronunciar os acusados”.
O escritório Peter Filho, Sodré, Rebouças & Sardenberg Advocacia atuou pelo acusado.
Relato
Questionado sobre o tempo que ficou na prisão, o jovem relatou que o período foi árduo e que precisou criar estratégias para manter-se com equilíbrio emocional.
“O período encarcerado foi de autoconhecimento, pois eu sabia que tinha que manter meu psicológico preparado para o que viesse. A cela é muito pequena e não tem nada para fazer, então, se você não tiver preparado, não aguenta.”
Ele prossegue a narrativa contando que dividia a cela com mais de 10 presos e que muitos estavam lá havia muitos anos, sendo que o mais antigo estava encarcerado há quase oito anos sem um julgamento. Além disso, ambiente era insalubre e com pouca higiene.
Para o advogado de defesa Filipe Knaak Sodré, sócio do escritório, a decisão favorável foi vista como uma vitória não só para o acusado, mas para todos que ainda estão em busca de justiça.
"A decisão está em consonância com a jurisprudência do STJ no sentido de que só pode haver pronúncia baseada em provas produzidas judicialmente, sob o crivo do contraditório. No caso em tela, toda a tese acusatória era dependente de supostas denúncias anônimas e de interrogatório extrajudicial do réu, inteiramente retratado em juízo. É uma vitória para o réu, mas um alerta para o Judiciário a questão do exame de admissibilidade de acusações semelhantes, que sujeitam pessoas a processos e prisões inteiramente desnecessárias."