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Justiça nega indenização por atraso de voo e condena autores por má-fé

Magistrado concluiu que os autores, por esperarem quatro anos para interpor ação, agiram de má-fé ao utilizarem a medida judicial para obter indenização indevida.

19/8/2022

O juiz de Direito Fabio Fresca, da 4ª vara Cível de Jabaquara/SP, negou ação indenizatória a passageiros por atraso de voo ocorrido em 2018. Magistrado asseverou que, o tempo decorrido entre o fato e o ajuizamento da ação (quatro anos) revela o claro intuito de busca de dinheiro fácil, demonstrando litigância de má-fé da parte autora.

Os passageiros ajuizaram ação indenizatória, no valor de R$20 mil por danos morais, contra a Latam Airlines Group S/A, alegando falha na prestação dos serviços em razão de atraso de 7 horas e 53 minutos ocorrido em 2018. 

A companhia, por sua vez, sustentou que o atraso ocorreu devido à necessidade de uma manutenção não programada, tendo realocado os passageiros conforme a legislação determina, não havendo o dever de pagar os danos morais.

Juiz negou ação indenizatória a passageiros, por atraso de voo ocorrido em 2018.(Imagem: Pexels)

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que o atraso, por si só, não acarreta danos morais, sendo necessário analisar todos os fatores envolvidos. Em que pese ter havido um atraso de 7 horas, é certo que os passageiros foram reacomodados para o voo que escolheram, optando por aguardar no aeroporto, não havendo falha na prestação do serviço.

Por fim, destacou ainda a atuação das startups na internet, prometendo dinheiro fácil com o ajuizamento de ações em caso de atraso e cancelamento de voo, muitas vezes com a compra dos direitos dos consumidores.

Assim sendo, o magistrado julgou a ação improcedente, condenando a parte autora ao pagamento de multa de 5% do valor da causa atualizado em favor do Estado e de indenização no valor de 5% do valor da causa em favor do réu, em razão da litigância de má-fé, a ser paga independentemente da gratuidade de justiça.

O escritório Rosenthal e Guaritá Advogados atuou na defesa da companhia aérea.

Veja a decisão.

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