Nesta quinta-feira, 18, a sessão da 2ª turma do STJ contou com uma presença superfofa: Lorenzo, um bebê de 1 ano e 10 meses. O pequeno estava acompanhado do pai Felipe Cavallazzi, um advogado que tinha um caso pautado para aquele dia. O presidente do colegiado, ministro Mauro Campbell, ao perceber a presença de Lorenzo, sugeriu antecipar o processo:
“Senhora ministra, senhores ministros, eu vou invocar o Estatuto da Criança e do Adolescente e também a Constituição, porque esta turma está sendo honrada pela presença do Lorenzo, [que está] muito bem-comportado, que já se agasalhou por causa do frio.”
O pedido foi acolhido imediatamente pelos demais membros da turma:
“Observo que o Lorenzo, na hora que o nome dele foi citado, olhou para o pai. Está atento”, ressaltou o ministro Herman Benjamin. Por fim, o pequeno foi elogiado por Mauro Campbell: “se comportou brilhantemente”.
Lei Julia Matos
Em situação diversa, quando o presidente do CNJ era o então ministro Joaquim Barbosa, uma advogada não teve o tratamento sensível que se viu ontem nos integrantes do Tribunal da Cidadania.
Em 2013, grávida de 29 semanas, a advogada Daniela Teixeira foi proferir uma sustentação oral de uma causa no CNJ. Solicitou, pela naturalidade da situação, preferência na sustentação. Inexplicavelmente, o pedido foi negado pelo presidente do CNJ na época. A advogada precisou esperar a manhã inteira e metade da tarde para ver seu processo ser apregoado.
Ganhou a causa, mas saiu de lá para logo a seguir ser internada com contrações. Resultado: a filha nasceu prematura, com pouco mais de um quilo, ficando 61 dias na UTI.
Considerando que o stress prolongado certamente contribuiu para o evento, a advogada teve a iniciativa de debater a questão. Na qualidade de diretora da OAB/DF, reuniu, em fins de 2015, mais de 400 advogadas. Juntas, elas elaboraram o projeto de lei.
Apresentado na Câmara, o projeto contou com imediato apoio de todas as seccionais estaduais da Ordem e da Comissão Nacional da Mulher Advogada do Conselho Federal da OAB e foi sancionado em 2016.
A lei 13.363/16, que alterou o artigo 313 do CPC/15 e o Estatuto da Advocacia para assegurar uma série de garantias às mulheres advogadas, foi apelidada de lei Julia Matos, em homenagem à filha da advogada.