Tramita na Câmara um projeto de lei que prevê a possibilidade de o INSS entrar com ação judicial regressiva contra autores de feminicídio, para assegurar ressarcimento de prestações pagas do plano de benefícios da previdência social. As ações teriam como objetivo ressarcir o INSS por despesas com aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e pensão por morte.
Já aprovado no Senado, o PL 6410/19 altera a lei que trata do regime geral de previdência social, lei 8.213/91. A norma hoje já prevê o ingresso de ações regressivas contra autores de violência doméstica e familiar.
Autora da proposta, a senadora Daniella Ribeiro explicou que hoje a lei já alcança os casos de feminicídio praticados no ambiente familiar, mas não as demais hipóteses, em que a vítima do crime não guarda com o agressor uma relação de natureza familiar, mas em que o crime traduz menosprezo ou desprezo à mulher, por sua intrínseca condição feminina.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, de Seguridade Social e Família, de Finanças e Tributação e na CCJ.
Informações: Câmara dos Deputados.