Migalhas Quentes

TST: Ausência da empresa em audiência pressupõe confissão dos fatos

Jurisprudência da Corte já pacificou o entendimento de que a ausência injustificada da parte reclamada, mesmo que representada por advogado com procuração, resulta na aplicação da confissão. .

17/8/2022

Por unanimidade, a 2ª turma do TST declarou a revelia da Construtora Norberto Odebrecht S.A., com sede em Fortaleza/CE, em processo movido por quatro técnicos especializados contratados para trabalhar em Luanda, capital de Angola. Segundo o colegiado, embora devidamente notificada da audiência, a empresa não compareceu, o que torna verdadeiros os fatos alegados pelos empregados na petição inicial.

Conforme a reclamação trabalhista, os funcionários, residentes em Fortaleza, foram inicialmente contratados para trabalhar em Luanda, mas depois transferidos para diversas províncias. Segundo eles, o contrato previa, no caso de transferência, o pagamento de parcela denominada IM-2 - Incentivo de Mobilidade, que variava de 20% a 50% do salário base, conforme a província onde eram lotados. Contudo, eles alegaram que a verba não foi paga.

Nova audiência

Designada audiência inaugural, empregados e empresa compareceram, juntamente com seus advogados, mas, por questões processuais, a petição inicial teve de ser aditada, e o juízo da 1ª vara do Trabalho de Fortaleza/CE designou nova audiência de conciliação. Todavia, na data marcada, a empresa não compareceu, enviando apenas sua advogada, e foi declarada a revelia.

Segundo a Odebrecht, em recurso ao TRT da 7ª região, a empresa não fora notificada do aditamento e do conteúdo da petição, o que acarretaria a nulidade da condenação. O argumento convenceu o tribunal regional, que a afastou a revelia e determinou anulou os atos processuais para que a Odebrecht fosse notificada da petição de emenda. 

Construtora falta à audiência e é condenada em ação movida por técnicos de Angola.(Imagem: Freepik)

Ciência

No recurso de revista, os técnicos sustentaram que, ainda que se admitisse que a construtora não tivesse recebido a notificação com a retificação do valor da causa, estava ciente do dia e do horário da nova audiência, quando poderia ter pedido prazo para apresentação de sua defesa.

Notificação regular

O relator, ministro José Roberto Pimenta, observou que, de acordo com a notificação constante dos autos, a empresa fora informada da designação da nova audiência e advertida de que o não comparecimento acarretaria a aplicação das penas de revelia e confissão quanto aos fatos alegados pela pelos empregados. “A presença das partes à audiência é imperativo legal”, afirmou.

Para o ministro, o fato de a empresa não ter sido notificada sobre o aditamento referente ao valor da causa é irrelevante para o julgamento, pois não houve nenhum prejuízo concreto. O relator assinalou, ainda, que o TST já pacificou o entendimento (súmula 122) de que a ausência injustificada da parte reclamada, mesmo que representada por advogado com procuração, resulta na aplicação da confissão quanto à matéria de fato.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Empresa pagará R$ 150 mil a funcionários obrigados a imitar a Gretchen

15/8/2022
Migalhas Quentes

STJ: Réu confesso sempre tem direito a redução de pena

7/7/2022

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Discriminação nos planos de saúde: A recusa abusiva de adesão de pessoas com TEA

19/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024