O juiz de Direito Frederico dos Santos Messias, da 4ª vara Cível de Santos/SP determinou que Cartório de Registro Civil altere nome e gênero de pessoa que se identifica como "gênero não especificado/agênero/não binário".
Para o juiz, há uma nova realidade "alicerçada nos direitos fundamentais à dignidade, à felicidade e à diferença", citando, em seguida, trechos constitucionais e fazendo referência doutrinária.
"A evolução da doutrina dos direitos humanos caminha para reconhecer sujeitos específicos de direitos, dando ao indivíduo uma visão particularizada, o que importa, como consequência, na hipótese de ocorrência de alguma violação dos seus direitos, em uma resposta individual."
Segundo o magistrado, para recém-nascidos intersexo, já é possível o preenchimento de declaração de nascido vivo (lei 12.662/12) com a informação "ignorado" no campo "sexo", "o que apenas evidencia que não é necessário que nenhum indivíduo se enquadre na dicotomia masculino/feminino para preenchimento de seu registro.
O processo tramita em segredo de Justiça.
Informações: TJ/SP.