O Estado de SP terá de fornecer o medicamento Dupixent para paciente que possui asma grave. Decisão é do juiz de Direito Marcio Ferraz Nunes, da 16ª vara de Fazenda Pública, ao considerar que fica a critério do médico que acompanha a paciente escolher o tratamento que melhor atenda às particularidades do seu quadro clínico.
Trata-se de pedido de fornecimento de medicamento formulado por paciente, em face do Estado de SP, alegando ser portadora de pansinusopatia, asma grave e polipose nasal e dermatite eczematosa.
Segundo a paciente, há pedido médico para o uso do medicamento Dupixent (Dupilumabe), mas foi negado pelo Estado.
Ao analisar o caso, o magistrado considerou desnecessária a prova pericial para analisar se o medicamento prescrito é mais eficaz que os medicamentos disponibilizados pelo Poder Público, pois fica a critério do médico que acompanha a paciente escolher o tratamento que melhor atenda às particularidades do seu quadro clínico.
"As listas de medicamentos padronizados pelo SUS não são de molde a vincular nem os profissionais da medicina, nem o Juízo. Assim, a obrigação de fornecimento de medicamentos não se limita àqueles previstos nas referidas listagens."
Diante disso, julgou o pedido procedente para condenar o Estado a fornecer o medicamento no prazo de cinco dias, sob pena de multa.
Os advogados Rodrigo Lopes dos Santos e Fernanda Giorno de Campos, do escritório Lopes & Giorno Advogados, atuam no caso.
- Processo: 1029063-25.2022.8.26.0053
Veja a decisão.