Migalhas Quentes

TSE mantém no ar vídeo em que Lula chama Bolsonaro de "covarde"

Raul Araújo ponderou que apesar dos comentários possuírem um tom hostil e ácido, alguns precedentes do TSE assentam que “não é qualquer crítica contundente a candidato ou ofensa à honra que caracteriza propaganda eleitoral negativa antecipada, sob pena de violação à liberdade de expressão”.

15/8/2022

O ministro Raul Araújo, do TSE, negou pedido do diretório nacional do PL para excluir vídeos em que Lula chama o presidente Jair Bolsonaro de “covarde” e “mentiroso”. Na avaliação do relator, não houve propaganda eleitoral irregular ou ofensa à honra do chefe do Executivo.

Trata-se de representação, com pedido de tutela de urgência, ajuizada pelo diretório nacional do Partido Liberal em desfavor do diretório nacional do PT e de Lula por suposta prática de propaganda eleitoral irregular.

Segundo a legenda, em ato público em Fortaleza/CE, o petista realizou propaganda antecipada positiva em seu favor e propaganda antecipada negativa em detrimento de Bolsonaro, com adoção de discurso de ódio e ofensas à honra. Na ocasião, Lula chamou o atual presidente de “mentiroso” e de “covarde”.

Durante evento, Lula chamou Bolsonaro de “covarde” e “mentiroso”.(Imagem: Bruno Santos/ Folhapress)

Em uma análise preliminar do caso, o ministro Raul Araújo não verificou pedido explícito de voto. 

“Na hipótese dos autos, o discurso proferido pelo representado Luiz Inácio Lula da Silva não contém pedido explícito de voto, consubstancia-se na exaltação de suas qualidades pessoais, revela opiniões críticas aos seus adversários, bem como exterioriza pensamento pessoal sobre questões de natureza política. Nesse contexto, em juízo de cognição sumária sobre a pretensão articulada na petição inicial, tudo indica que o discurso proferido pelo representado não desborda dos limites impostos pela legislação eleitoral ao exercício de liberdades públicas.”

Além disso, o relator ponderou que apesar dos comentários “mentiroso” e “covarde” possuírem um tom hostil e ácido, alguns precedentes do TSE assentam que “não é qualquer crítica contundente a candidato ou ofensa à honra que caracteriza propaganda eleitoral negativa antecipada, sob pena de violação à liberdade de expressão”.

Por esses motivos, indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência.

Leia a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Alexandre de Moraes toma posse como presidente do TSE na próxima terça

14/8/2022
Migalhas Quentes

Bolsonaro escolhe 11 de agosto para liberar Forças Armadas em eleições

12/8/2022
Migalhas Quentes

TSE manda YouTube remover vídeo de Lula chamando Bolsonaro de genocida

12/8/2022

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024