Migalhas Quentes

TSE mantém no ar vídeo em que Lula chama Bolsonaro de "covarde"

Raul Araújo ponderou que apesar dos comentários possuírem um tom hostil e ácido, alguns precedentes do TSE assentam que “não é qualquer crítica contundente a candidato ou ofensa à honra que caracteriza propaganda eleitoral negativa antecipada, sob pena de violação à liberdade de expressão”.

15/8/2022

O ministro Raul Araújo, do TSE, negou pedido do diretório nacional do PL para excluir vídeos em que Lula chama o presidente Jair Bolsonaro de “covarde” e “mentiroso”. Na avaliação do relator, não houve propaganda eleitoral irregular ou ofensa à honra do chefe do Executivo.

Trata-se de representação, com pedido de tutela de urgência, ajuizada pelo diretório nacional do Partido Liberal em desfavor do diretório nacional do PT e de Lula por suposta prática de propaganda eleitoral irregular.

Segundo a legenda, em ato público em Fortaleza/CE, o petista realizou propaganda antecipada positiva em seu favor e propaganda antecipada negativa em detrimento de Bolsonaro, com adoção de discurso de ódio e ofensas à honra. Na ocasião, Lula chamou o atual presidente de “mentiroso” e de “covarde”.

Durante evento, Lula chamou Bolsonaro de “covarde” e “mentiroso”.(Imagem: Bruno Santos/ Folhapress)

Em uma análise preliminar do caso, o ministro Raul Araújo não verificou pedido explícito de voto. 

“Na hipótese dos autos, o discurso proferido pelo representado Luiz Inácio Lula da Silva não contém pedido explícito de voto, consubstancia-se na exaltação de suas qualidades pessoais, revela opiniões críticas aos seus adversários, bem como exterioriza pensamento pessoal sobre questões de natureza política. Nesse contexto, em juízo de cognição sumária sobre a pretensão articulada na petição inicial, tudo indica que o discurso proferido pelo representado não desborda dos limites impostos pela legislação eleitoral ao exercício de liberdades públicas.”

Além disso, o relator ponderou que apesar dos comentários “mentiroso” e “covarde” possuírem um tom hostil e ácido, alguns precedentes do TSE assentam que “não é qualquer crítica contundente a candidato ou ofensa à honra que caracteriza propaganda eleitoral negativa antecipada, sob pena de violação à liberdade de expressão”.

Por esses motivos, indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência.

Leia a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Alexandre de Moraes toma posse como presidente do TSE na próxima terça

14/8/2022
Migalhas Quentes

Bolsonaro escolhe 11 de agosto para liberar Forças Armadas em eleições

12/8/2022
Migalhas Quentes

TSE manda YouTube remover vídeo de Lula chamando Bolsonaro de genocida

12/8/2022

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024