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Motorista que teve conta suspensa em aplicativo deve ser recadastrado

O motorista ficou impedido de trabalhar após ter a conta suspensa.

14/8/2022

Motorista que foi excluído de aplicativo de transporte conseguiu na Justiça o direito de ter sua conta restabelecida em 48 horas, de modo a permitir a retomada das suas atividades, sob pena de multa diária de R$ 800 reais. Tutela de urgência foi deferida pelo juiz de Direito Marcelo Pinto Varela, da 10ª vara Cível de Natal.

O profissional liberal ajuizou ação contra a filial da empresa no Brasil, afirmando que mantinha contrato para prestação de serviço de motorista a terceiros e para tanto submeteu-se às obrigações impostas, sendo geralmente bem avaliado e elogiado pelos passageiros.

Ele alegou que, para sua surpresa, foi desligado em fevereiro de 2021, e a partir daí teve suspensa sua conta, ficando impedido de continuar trabalhando. Como não conseguiu sua reintegração à plataforma extrajudicialmente, pediu antecipação de tutela para o restabelecimento de todas funcionalidades e características da conta. Já a empresa de tecnologia alegou conduta inapropriada por parte do motorista, que teria violado código de conduta e termos e condições da plataforma.

Motorista deve ser reinserido à plataforma virtual em até 48 horas(Imagem: Freepik)

Decisão judicial

Ao analisar a demanda, o juiz entendeu que a prova trazida pelo aplicativo para fundamentar suas alegações estava eivada de fragilidade e não transparecia a versão dos fatos narrada na sua contestação apresentada nos autos.

O magistrado considerou que a acusação de assédio ou de conduta inadequada argumentada pela empresa não está alicerçada em demonstração cabal do evento. Ressaltou que existe uma mensagem, anexada ao processo, em que um suposto passageiro narra um ocorrido, confessando estar bêbado. Entretanto, no entendimento do juiz, embora intolerável qualquer conduta dessa natureza, no caso concreto a alegação, desprovida de outros elementos, sem identificação de antecedentes do motorista, a princípio não pode ser determinante para sua exclusão.

A tutela de urgência deve servir para evitar a continuidade do dano, que neste caso se revela na impossibilidade de o autor trabalhar na atividade que vinha conduzindo.

O número do processo não foi divulgado pelo tribunal.

Informações: TJ/RN.

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