O PDT ajuizou, no STF, a ADIn 7.223, com pedido de liminar, contra a alteração nas regras dos empréstimos consignados. Entre elas está a autorização para que beneficiários do BPC - Benefício de Prestação Continuada e de programas federais de transferência de renda, como o Auxílio Brasil, façam empréstimo nessa modalidade, em que as parcelas são descontadas diretamente na fonte.
A ação também questiona a elevação do limite da renda de empregados celetistas e de beneficiários do INSS que pode ser comprometida com empréstimos consignados, que passou de 35% para até 45%.
Endividamento
Segundo o partido, as medidas implementadas pela lei 14.431/22 (arts. 1º e 2º) que alteraram as leis 10.820/03, 8.213/91 e 8.112/90, violam a ordem econômica, a proteção constitucional do consumidor e a dignidade da pessoa humana, ao criar a possibilidade de contração de obrigações financeiras que ultrapassam os limites da razoabilidade e dos mínimos existenciais para pessoas em situação de hipervulnerabilidade.
Argumenta, ainda, que as medidas seriam irresponsáveis, porque aumentariam a probabilidade de aumento do endividamento das famílias. De acordo com o PDT, a possibilidade de inadimplência pode resultar em elevação da taxa de juros, o que afetaria todo o sistema econômico.
O relator da ação é o ministro Nunes Marques.
- Processo: ADIn 7.223
Leia a certidão.
Informações: STF.