Migalhas Quentes

STJ: É lícita compra de ingressos de jogo de futebol pela Terracap

O entendimento mantido é de que a Terracap tinha interesse na promoção do Estádio Nacional de Brasília.

11/8/2022

Por maioria de votos, a 2ª turma do STJ manteve acórdão do TJ/DF que rejeitou ação de improbidade administrativa contra um ex-presidente da Terracap - Companhia Imobiliária de Brasília, ajuizada em razão da compra de ingressos, pela empresa pública, para o jogo de abertura da Copa das Confederações, em 2013, em Brasília.

Ao negar seguimento ao recurso do MP/DF, o colegiado considerou que o TJ/DF, em análise minuciosa dos fatos e das provas, concluiu não ter havido conduta dolosa capaz de justificar a sanção por improbidade administrativa.

De acordo com o MP/DF, a Terracap gastou quase R$ 3 milhões para comprar um lote de mil ingressos para a abertura do evento esportivo. Para o Ministério Público, a aquisição representaria desvio de finalidade, por não ter nenhuma relação com a atividade da companhia – a administração do patrimônio imobiliário do DF –, servindo apenas para atender apadrinhados políticos do então governador.

O entendimento mantido é de que a Terracap tinha interesse na promoção do Estádio Nacional de Brasília.(Imagem: Reprodução)

Autos não demonstram esquema fraudulento

No voto que prevaleceu na 2ª turma, o ministro Og Fernandes destacou o entendimento do TJ/DF segundo o qual a Terracap, integrante da administração indireta do Distrito Federal, tinha interesse na promoção do Estádio Nacional de Brasília, de forma que a compra de ingressos e a sua distribuição, conforme convênio firmado previamente, não configura o dolo necessário para caracterizar o ato de improbidade definido no artigo 11 da lei 8.429/92.

"Tampouco, conforme os documentos juntados, foi demonstrada a menor participação dos membros da diretoria em algum esquema fraudulento em associação com o ex-presidente da empresa pública e/ou combinação com o governador do Distrito Federal, nem que eles tenham sido coagidos pelo réu.”

De acordo com o relator, para que o STJ chegasse a uma conclusão diferente daquela adotada pelo tribunal local, como pedia o MP/DF em seu recurso, seria preciso reexaminar os fatos e as provas analisados em 2ª instância, medida inviável em virtude das súmulas 5 e 7 da Corte Superior.

Informações: STJ.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Flamengo é condenado por briga de torcidas em jogo contra o Palmeiras

28/10/2021
Migalhas Quentes

Fronteira entre Direito e Política no âmbito das Cortes Constitucionais é objeto de artigo do ministro Barroso

5/10/2020
Migalhas Quentes

Ex-presidentes da Novacap e Terracap são absolvidos em caso do autódromo de Brasília

21/6/2018

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024