Migalhas Quentes

TRT-2: Empresa é condenada por dumping social e fraude trabalhista

Magistrado decidiu que não registrar trabalhador, para economizar, fere o sistema capitalista e gera concorrência desleal.

10/8/2022

A 5ª vara do Trabalho de Cubatão/SP condenou uma empresa de administração de cartões de descontos a pagar R$ 1 milhão por fraudes no registro de empregados e concorrência desleal. A decisão é do juiz do Trabalho Igor Cardoso Garcia.

De acordo com a sentença, a falta de cadastro de trabalhadores “com o fim de ‘economizar’, explorando a mão de obra de maneira indevida, fere o sistema capitalista sob o qual vivemos, pois gera concorrência desleal, prejudicando a sociedade como um todo”. A jurisprudência atual denomina a prática como dumping social.

O juiz pontuou que o estabelecimento se aproveitou da insuficiente fiscalização estatal aos ilícitos praticados para descumprir a lei.(Imagem: Pexels)

Na decisão, o julgador esclareceu que a empresa não assinou a Carteira de Trabalho e Previdência Social de diversos vendedores, além de manter empregados ora registrados, ora na condição de microempreendedores individuais.

“E, pior, veio a juízo com a alegação de que a autora teria sido contratada por seu supervisor, mas o vínculo se daria apenas com ele, não com a própria empresa, o que demonstra óbvia precarização trabalhista.”

Para o magistrado, a instituição, que faz parte de um grande grupo empresarial, conhece os termos legais, “mas ‘preferiu’, como se a preferência realmente existisse, ignorá-los e tentar formatar a fraude orquestrada por meio do não registro da reclamante e de outros vendedores”.

O juiz pontuou que o estabelecimento se aproveitou da insuficiente fiscalização estatal aos ilícitos praticados para descumprir a lei.

A indenização milionária a que a empresa foi condenada a pagar deve ser revertida a hospitais públicos de Santos/SP e Cubatão/SP, e é referente apenas à situação discutida na ação. No caso de haver infrações relativas a outros trabalhadores, a entidade pode sofrer idêntica punição.

“Inviável, pois, quitar a presente e tentar obter um salvo-conduto para continuar perpetrando a fraude aos direitos sociais.”

Informações: TRT-2.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TRT-2: Acusada de concorrência desleal, vendedora reverte justa causa

26/7/2022
Migalhas Quentes

Não concorrência: Empresa pode ter atividade similar à de franqueadora

4/7/2022
Migalhas Quentes

Magalu e Via Varejo acionam a Justiça por concorrência desleal

28/1/2022

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

Gilmar Mendes suspende julgamento sobre igualdade de aposentadoria de policiais

4/11/2024

Caixa é condenada a estornar valores transferidos após golpe no WhatsApp

2/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

É constitucional a proposta de “só preto pode falar”?

5/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024