O STF deve decidir na próxima sexta-feira, 12, em plenário virtual, se referendam liminar de Nunes Marques, que suspendeu a inelegibilidade do político Ivo Cassol. Na Corte, a ministra Cármen Lúcia levantou questão de ordem para questionar a decisão monocrática poderia sobrepor a entendimento do Supremo.
Entenda
Na semana passada, em decisão monocrática, o ministro Nunes Marques, por entender que o político cumpriu integralmente a pena, concedeu liminar para suspender a inelegibilidade do ex-senador.
Assim, a ministra questinou se a decisão subsiste afastando a coisa julgada material e formal do processo, e, portanto, afeta a continuidade regular, e se isso também se estende aos corréus.
O caso
O político foi condenado em 2013 pelo crime de fraude a licitações ocorridas quando foi prefeito da cidade de Rolim de Moura/RO, entre 1998 e 2002. Na ocasião também foram condenados Salomão da Silveira e Erodi Matt, respectivamente presidente e vice-presidente da comissão municipal de licitações à época dos fatos.
Na ocasião, a pena imposta a Cassol foi de quatro anos de detenção, em regime aberto, substituída por pena restritiva de direitos (prestação de serviços à comunidade) e multa de R$ 201 mil. Com a decisão, o político tornou-se inelegível.
Posteriormente, em pedido de revisão, o ex-senador alegou prescrição da pretensão punitiva, motivo pelo qual pleiteou a suspensão de sua inelegibilidade para que possa realizar sua candidatura nas eleições de 2022.
Ao analisar o caso, o ministro Nunes Marques, em decisão monocrática, concluiu que a pena foi cumprida integralmente e que a punibilidade de Cassol foi extinta em dezembro de 2020. Nesse sentido, o ministro concedeu liminar para suspender a inelegibilidade de Ivo Cassol.
“Se os efeitos da inelegibilidade da condenação penal em análise não forem suspensos, poderá o requerente ficar fora da disputa eleitoral de outubro/2022, embora, se verifique ter havido o cumprimento integral da pena imposta, com a extinção da punibilidade em 14/12/20”, afirmou Nunes Marques na liminar.
Leia a íntegra da liminar.
Questão de ordem
A ministra Cármen Lúcia, relatora da AP 565, afirmou que apesar do político ter cumprido integralmente sua pena, o processo ainda está ativo pois nesse mesmo processo ainda está em execução a condenação imposta aos corréus Salomão da Silveira e Erodi Matt. Destacou, assim, que a decisão monocrática de Nunes Marques contraria jurisprudência da Corte.
Nesse sentido, a S. Exa. levantou questão de ordem para questionar se decisão monocrática subsiste afastando a coisa julgada material e formal do processo, e, portanto, afeta a continuidade regular, e se isso, também, se estende aos corréus.
- Processo: AP 565