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Elegibilidade de Ivo Cassol será analisado pelo STF na próxima sexta

Ministros devem decidir se referendam liminar de Nunes Marques, que derrubou entendimento da Corte e tornou o político elegível.

10/8/2022

O STF deve decidir na próxima sexta-feira, 12, em plenário virtual, se referendam liminar de Nunes Marques, que suspendeu a inelegibilidade do político Ivo Cassol. Na Corte, a ministra Cármen Lúcia levantou questão de ordem para questionar a decisão monocrática poderia sobrepor a entendimento do Supremo. 

Entenda

Na semana passada, em decisão monocrática, o ministro Nunes Marques, por entender que o político cumpriu integralmente a pena, concedeu liminar para suspender a inelegibilidade do ex-senador. 

Assim, a ministra questinou se a decisão subsiste afastando a coisa julgada material e formal do processo, e, portanto, afeta a continuidade regular, e se isso também se estende aos corréus.

O caso

O político foi condenado em 2013 pelo crime de fraude a licitações ocorridas quando foi prefeito da cidade de Rolim de Moura/RO, entre 1998 e 2002. Na ocasião também foram condenados Salomão da Silveira e Erodi Matt, respectivamente presidente e vice-presidente da comissão municipal de licitações à época dos fatos.

Na ocasião, a pena imposta a Cassol foi de quatro anos de detenção, em regime aberto, substituída por pena restritiva de direitos (prestação de serviços à comunidade) e multa de R$ 201 mil. Com a decisão, o político tornou-se inelegível.

Posteriormente, em pedido de revisão, o ex-senador alegou prescrição da pretensão punitiva, motivo pelo qual pleiteou a suspensão de sua inelegibilidade para que possa realizar sua candidatura nas eleições de 2022.

Ao analisar o caso, o ministro Nunes Marques, em decisão monocrática, concluiu que a pena foi cumprida integralmente e que a punibilidade de Cassol foi extinta em dezembro de 2020. Nesse sentido, o ministro concedeu liminar para suspender a inelegibilidade de Ivo Cassol.

“Se os efeitos da inelegibilidade da condenação penal em análise não forem suspensos, poderá o requerente ficar fora da disputa eleitoral de outubro/2022, embora, se verifique ter havido o cumprimento integral da pena imposta, com a extinção da punibilidade em 14/12/20”, afirmou Nunes Marques na liminar. 

Leia a íntegra da liminar.

STF julgará em plenário virtual elegibilidade de Ivo Cassol.(Imagem: Pedro França/Agência Senado)
 

Questão de ordem

A ministra Cármen Lúcia, relatora da AP 565, afirmou que apesar do político ter cumprido integralmente sua pena, o processo ainda está ativo pois nesse mesmo processo ainda está em execução a condenação imposta aos corréus Salomão da Silveira e Erodi Matt. Destacou, assim, que a decisão monocrática de Nunes Marques contraria jurisprudência da Corte. 

Nesse sentido, a S. Exa. levantou questão de ordem para questionar se decisão monocrática subsiste afastando a coisa julgada material e formal do processo, e, portanto, afeta a continuidade regular, e se isso, também, se estende aos corréus.

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