Candidata autodeclarada parda que foi reprovada em concurso após ser desclassificada pela comissão de heteroidentificação deverá ser reintegrada a sua reserva de vaga cotista. A decisão é da juiza de Direito Melissa de Lima Araújo, do Juizado Especial Cívil e Criminal de Lucas do Rio Verde/MT.
Entenda o caso
Uma mulher participou de concurso para os cargos efetivos de Perito Oficial Criminal da Secretaria de Segurança Pública de Mato Grosso e obteve êxito na aprovação, conforme convocação para avaliação de títulos, avaliação psicológica e investigação social. Entretanto, após ser notificada para a verificação de sua condição de cotista racial, a candidata autodeclarada parda foi reprovada pela comissão heteroidentificação que não reconheceu sua condição.
Surpresa com o resultado, a mulher interpôs recurso administrativo com o escopo de reverter tal situação, mas teve a apelação negada pela banca, sem justificativa. Diante disso, ajuizou ação de obrigação de fazer, visto que já havia sido aprovada em outro concurso público com a condição de cotista parda, e estava segura de sua autodeclaração.
A magistrada ressaltou que não consta na decisão da comissão de avaliação qualquer fundamentação específica sobre os motivos da não confirmação da autodeclaração da candidata como parda, sendo que após a interposição do recurso administrativo, tão somente restou consignado a singela afirmação de "autodeclaração não confirmada".
"Não se pode perder de vista, outrossim, consoante entendimento exarado pelo STF no julgamento da ADC 41, que a realização da heteoridentificação em concursos públicos deve se orientar pelo primado da dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa."
Dessa forma, o pedido de medida liminar foi deferido pela juíza, que determinou a reserva de vaga da candidata, sob pena de multa.
O advogado Sérgio Merola (Merola & Andrade Advogados) atua em prol da candidata.
- Processo: 1004125-07.2022.8.11.0045
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