Migalhas Quentes

Candidata eliminada em heteroidentificação terá vaga reservada

Magistrada afirmou que não consta na decisão da comissão de avaliação qualquer fundamentação específica sobre os motivos da não confirmação da autodeclaração da mulher como parda.

14/8/2022

Candidata autodeclarada parda que foi reprovada em concurso após ser desclassificada pela comissão de heteroidentificação deverá ser reintegrada a sua reserva de vaga cotista. A decisão é da juiza de Direito Melissa de Lima Araújo, do Juizado Especial Cívil e Criminal de Lucas do Rio Verde/MT.

Candidata eliminada em heteroidentificação será reintegrada a vaga(Imagem: FreePik)

Entenda o caso

Uma mulher participou de concurso para os cargos efetivos de Perito Oficial Criminal da Secretaria de Segurança Pública de Mato Grosso e obteve êxito na aprovação, conforme convocação para avaliação de títulos, avaliação psicológica e investigação social. Entretanto, após ser notificada para a verificação de sua condição de cotista racial, a candidata autodeclarada parda foi reprovada pela comissão heteroidentificação que não reconheceu sua condição.

Surpresa com o resultado, a mulher interpôs recurso administrativo com o escopo de reverter tal situação, mas teve a apelação negada pela banca, sem justificativa. Diante disso, ajuizou ação de obrigação de fazer, visto que já havia sido aprovada em outro concurso público com a condição de cotista parda, e estava segura de sua autodeclaração.

A magistrada ressaltou que não consta na decisão da comissão de avaliação qualquer fundamentação específica sobre os motivos da não confirmação da autodeclaração da candidata como parda, sendo que após a interposição do recurso administrativo, tão somente restou consignado a singela afirmação de "autodeclaração não confirmada".

"Não se pode perder de vista, outrossim, consoante entendimento exarado pelo STF no julgamento da ADC 41, que a realização da heteoridentificação em concursos públicos deve se orientar pelo primado da dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa."

Dessa forma, o pedido de medida liminar foi deferido pela juíza, que determinou a reserva de vaga da candidata, sob pena de multa.

O advogado Sérgio Merola (Merola & Andrade Advogados) atua em prol da candidata.

Leia aqui a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Candidato eliminado em exame psicológico retornará a concurso da PF

9/8/2022
Migalhas Quentes

CNJ confirma decisão e suspende candidato a juiz que se declarou negro

24/5/2022
Migalhas Quentes

Justiça mantém aprovação na Unicamp de estudante excluído de cotas

25/3/2022
Migalhas Quentes

STF: Lei de cotas para negros em concursos públicos é constitucional

8/6/2017

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

PF indicia Bolsonaro e outros 36 por tentativa de golpe em 2022

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

A revisão da coisa julgada em questões da previdência complementar decididas em recursos repetitivos: Interpretação teleológica do art. 505, I, do CPC com o sistema de precedentes

21/11/2024