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STF: Rede questiona lei que permite doação de bens em ano eleitoral

Para o partido, a norma viola a regra da anualidade eleitoral.

8/8/2022

O partido Rede Sustentabilidade ingressou no STF contra lei que autoriza a doação de bens a entidades privadas e públicas pelo poder público em ano eleitoral. A ação de inconstitucionalidade foi distribuída ao ministro Nunes Marques.

O artigo 1º da lei 14.435/22 alterou a redação do artigo 81-A da LDO 2022 (lei 14.194/21) e passou a prever que a doação de bens, valores ou benefícios pela administração pública a entidades privadas e públicas, durante todo o ano, desde que com encargo para o donatário, não descumpre dispositivo da lei das eleições que proíbe a distribuição gratuita de bens em ano eleitoral. Segundo o partido, o texto suprime a restrição que existia a doações no período de três meses antes das eleições.

No entendimento da legenda, a norma trata de matéria estranha ao objetivo do projeto de lei que a originou, com evidente alteração da lei eleitoral por meio da lei orçamentária. Outro argumento é de que a alteração viola a regra da anualidade eleitoral, segundo a qual a lei que altera o processo eleitoral não se aplica à eleição que ocorra até um ano da data da sua vigência.

Trata-se, para a Rede, de um benefício indevido dado a quem está no poder, “que poderá se utilizar da máquina pública para fazer doações com caráter puramente eleitoreiro”.

Para o partido, a norma viola a regra da anualidade eleitoral.(Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

Informações: STF.

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