O TRE/SP, por unanimidade, em sessão de julgamento nesta quinta-feira, 4, determinou o trancamento do inquérito policial aberto para apurar o crime de inscrição eleitoral fraudulenta supostamente cometido por Sergio e Rosângela Moro.
Os membros da Corte entenderam que não existem indícios mínimos de fraude nos documentos fornecidos pelo casal no requerimento de transferência que justifiquem a abertura e o prosseguimento de uma investigação criminal.
O relator do processo, juiz Marcio Kayatt, afirmou em sessão que “não é porque nós indeferimos, por maioria de votos, a transferência do domicílio (do eleitor Sergio Moro) que se vislumbrou naquele ato indício mínimo da prática delitiva que justificasse a abertura e o prosseguimento da investigação criminal”.
Especificamente quanto à Rosângela Moro, o magistrado ressaltou que não houve impugnação. “Então como é que vamos instaurar um procedimento criminal contra uma eleitora que pede a transferência de seu domicilio eleitoral, ninguém impugna, e ela ainda vai ser objeto de uma investigação criminal?”, argumentou.
Entenda o caso
Em 7 de junho deste ano, o TRE/SP negou pedido de transferência do domicílio eleitoral de Sergio Moro para a cidade de São Paulo, após impugnação realizada pelo PT.
Na ocasião, a Corte entendeu que o eleitor não havia comprovado vínculo com o território paulista nos três meses anteriores ao requerimento.
A solicitação de Rosângela Moro, por sua vez, não foi contestada judicialmente.
- Processo: 0600305-34.2022.6.26.0000