Justiça tranca inquérito sobre domicílio eleitoral do casal Moro
Liminar foi deferida pelo juiz Marcio Kayatt, do TRE/SP.
Da Redação
quarta-feira, 27 de julho de 2022
Atualizado às 10:54
Nesta terça-feira, 26, o juiz Marcio Kayatt, do TRE/SP, acatou habeas corpus do casal Sergio e Rosângela Moro e deferiu liminar determinando o trancamento do inquérito policial que investiga a possível má-fé dos dois na transferência do domicílio eleitoral do Paraná para São Paulo.
A saber, se tivessem sido aprovadas as "10 medidas contra corrupção" como foi proposto pela turma do MPF de Curitiba no projeto, a concessão de HC pra trancar inquérito estaria proibida.
No mês passado, Moro teve a transferência rejeitada pela Justiça Eleitoral. Ele disputará uma vaga no Senado pelo Paraná. Já sua esposa conseguiu a transferência e tentará ser deputada Federal por São Paulo.
No HC, o casal Moro pediu o trancamento do inquérito, sob a justificativa de que não há justa causa para a continuidade do procedimento, especialmente pela atipicidade dos fatos e pela inexistência de demonstração mínima de dolo na conduta.
O pedido foi rejeitado pela 5ª Zona Eleitoral do TRE/SP e depois acatado pelo juiz Marcio Kayatt.
O magistrado, de uma análise perfunctória dos autos, vislumbrou a presença dos requisitos necessários à concessão da medida cautelar pleiteada.
"Com efeito, conquanto o crime de inscrição fraudulenta de eleitor não demande nenhuma finalidade eleitoral específica para sua configuração, e, portanto, dispense a demonstração de qualquer liame doloso específico, as razões invocadas sugerem, ao menos em um exame superficial, que o requerimento de transferência eleitoral não se deu por meio de um expediente ardil (dolo genérico), residindo, neste ponto, a plausibilidade do direito invocado. (...) De mais a mais, o prosseguimento dos procedimentos acaba por representar perigo de lesão ao direito dos pacientes de não serem objeto de investigações destituídas de justa causa, o que, em tese, pode caracterizar constrangimento ilegal."
- Processo: 0600305-34.2022.6.26.0000
Veja a decisão.