Nesta quinta-feira, 4, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei 14.430/22, oriunda de um PLV - projeto de lei de conversão que estabelece um marco regulatório das companhias securitizadoras e cria a LRS - Letra de Risco de Seguro, que se trata de um título de crédito, transferível e de livre negociação.
Até a edição da medida provisória que deu origem ao PLV, as regras da securitização estavam dispersas em várias leis.
A securitização é um processo que permite a transformação de dívidas em títulos de créditos negociáveis e os negócios são realizados por securitizadoras, empresas não financeiras especializadas em colocar no mercado títulos representativos de direitos de créditos a receber.
Esses títulos, chamados de CR - certificados de recebíveis, são comprados por investidores que recebem em troca uma remuneração (juros mais correção monetária, por exemplo). Até a MP, a legislação contemplava a emissão de CRI - certificados imobiliários e do CRA - agronegócio.
A MP também cria a LRS, um título de crédito, transferível e de livre negociação, representativo de promessa de pagamento em dinheiro. A intenção é ampliar as opções de diluição do risco de operações de seguros, previdência complementar, saúde suplementar ou resseguro.
A LRS está vinculada a riscos de seguros e resseguros e poderá ser emitida exclusivamente por meio das SSPE - Sociedades Seguradoras de Propósito Específico, que são empresas que atuam no mercado de riscos de seguros, de previdência complementar, de saúde complementar, de resseguro (seguro para seguradoras) ou de retrocessão (desapropriação efetuada pelo Poder Público).
Com informações da Agência Brasil.