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Homem com ação penal transitada em julgado poderá retornar a concurso

Magistrado concluiu que a eliminação foi desproporcional, pois a “administração fez um novo juízo de valor moral sobre a conduta do autor”.

7/8/2022

O juiz de Direito Flavio Augusto Martins Leite, da 24ª vara Cível de Brasília/DF, determinou que candidato reprovado no concurso público do Banco do Brasil devido a uma condenação transitada em julgado retorne ao certame. Segundo o magistrado, quando extinta a punibilidade pelo integral cumprimento da pena, o Estado perde o direito de punir, assim, tal fato não pode ser utilizado pela administração como motivo de reprovação.

O homem alega que participou de concurso público para o cargo de escriturário do banco, no entanto, foi reprovado na última etapa sob o argumento de “conduta incompatível com a atividade bancária” devido a uma condenação penal transitada em julgado. Nesse sentido, pleiteou pela ilegalidade do ato administrativo e sua reintegração ao exame.   

A banca examinadora não apresentou contestação.

Desproporcional

Na sentença, o magistrado pontuou que as normas constantes de edital de concurso público, desde que estabelecidas em conformidade com a Constituição Federal e com a lei, devem ser cumpridas por todos os candidatos. Contudo, “não se pode admitir que critérios desarrazoados e contrários ao princípio da ampla acessibilidade aos cargos públicos que sejam utilizados para exclusão de candidatos”.

O juiz verificou, ainda, que a pena imposta ao candidato foi integralmente cumprida com trânsito em julgado em 2020. Nesse sentido, asseverou que extinta a punibilidade pelo integral cumprimento da pena, o Estado perde o direito de punir, não podendo tal fato ser utilizado pela administração para motivar a reprovação. 

No entendimento do magistrado, a eliminação foi desproporcional, uma vez que a “administração fez um novo juízo de valor moral sobre a conduta do autor".

Por fim, o magistrado julgou procedente a ação para declarar a nulidade da exclusão do candidato e determinar sua reintegração ao certame.

Candidato com ação penal transitada em julgado deve retornar a concurso do Banco do Brasil. (Imagem: Freepik)

O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atua na defesa do candidato. 

Leia a sentença.

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