Migalhas Quentes

Banco é condenado por abertura de conta e empréstimos não solicitados

A reparação por danos morais foi fixada em R$ 15 mil, além de R$ 4.882,22 pelos danos materiais.

2/8/2022

O juiz de Direito Paulo de Tarsso da Silva Pinto, da 4ª vara Cível de São Miguel Paulista/SP, condenou um banco a indenizar cliente que teve conta aberta em seu nome e dois empréstimos contratados sem autorização. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 15 mil, além de R$ 4.882,22 pelos danos materiais.

O autor ajuizou ação alegando que é beneficiário do INSS, tendo recebido correspondência do referido órgão informando sobre a mudança dos seus dados bancários para conta mantida na financeira ré. Ele não conseguiu sacar seu benefício junto ao seu banco e compareceu na agência do requerido, quando foi informado sobre a existência dois empréstimos. 

Por esses motivos, requereu a procedência dos pedidos para declarar a inexigibilidade dos empréstimos, condenando-se o réu na obrigação de fazer consistente em cancelar a conta, além do pagamento de indenização por dano moral.

Na análise dos autos, o juiz ponderou que o banco não se preocupou em esclarecer os fatos. “Aliás, apresentou contestação genérica sem a mínima preocupação na impugnação dos fatos apresentados na inicial.”

“Incontroverso que a conduta do Banco réu, em transferir os proventos de aposentadoria do autor para outra conta e facilitar a contratação de dívida em nome dele, sem o menor constrangimento, confessa a forma desleixada com que se conduziu na administração de seus negócios.”

Banco é condenado por abertura de conta e empréstimos não solicitados.(Imagem: Freepik)

Para o magistrado, evidente que o autor não tem nada a ver com suposta “deficiência” do sistema de segurança do réu, “deficiência” esta que é responsável pela abusividade perpetrada contra ele.

Com efeito, condenou a financeira na obrigação de fazer consistente em cancelar a conta corrente aberta em nome do autor; declarar a inexigibilidade do empréstimo consignado; condenar o réu ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 4.882,22, além de indenização por danos morais fixados em R$ 15 mil.

O escritório Tadim Neves Advocacia patrocina a ação.

Veja a sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Banco é condenado a indenizar consumidora por retenção de FGTS

30/7/2022
Migalhas Quentes

Banco C6 deve se abster de descontar empréstimo já negociado

9/7/2022
Migalhas Quentes

Banco deve indenizar idoso por descontos indevidos em seu benefício

7/7/2022
Migalhas Quentes

Banco restituirá cliente sequestrado que sofreu movimentações em conta

30/6/2022

Notícias Mais Lidas

Juíza esposa de policial morto em ataque foi salva por carro blindado

31/3/2025

Homem que apalpou nádega de mulher em elevador indenizará em R$ 100 mil

30/3/2025

Academia indenizará mulher barrada após fazer stiff: "homens no local"

31/3/2025

Mulher vítima de violência é sequestrada durante audiência virtual

2/4/2025

TJ/SP reduz para R$ 12 mil pensão a filha e neto: "sem ostentação"

31/3/2025

Artigos Mais Lidos

Inconstitucionalidade da lei Federal 15.109/25 que posterga o pagamento de custas nas cobranças de honorários advocatícios

31/3/2025

Incompreensível controvérsia sobre a lei que dispensa adiantamento de custas

1/4/2025

As ações coletivas em matéria tributária e a “venda de coisas julgadas”

2/4/2025

Uma alternativa necessária – A conversão em perdas e danos

31/3/2025

Leilão do imóvel pode ser anulado por erro do banco

31/3/2025