Migalhas Quentes

Estacionamento não é responsável por capacete furtado de motocicleta

Magistrado pontuou que "em razão do rompimento do nexo causal (fato de terceiro), imprescindível reconhecer a ausência de responsabilidade civil para a empresa".

2/8/2022

Estacionamento não tem responsabilidade por furto de capacete deixado no exterior de uma motocicleta. A decisão é do juiz de Direito Ju Hyeon Lee, da 1ª vara do JEC de Jabaquara/SP, ao concluir que o bem furtado foi deixado pela cliente sem qualquer proteção, excluindo, assim, a responsabilidade civil da empresa.

A mulher, que trabalhava no edifício sede do estacionamento, alegou ter deixado sua moto no local com seu capacete sobre o veículo no período da manhã e, quando retornou ao local no final de seu expediente, não encontrou o equipamento. Nesse sentido, sustentou ter sido vítima de furto, motivo pelo qual pleiteou indenização a empresa pelo ocorrido.

Fato de terceiro

Na sentença, o juiz destacou que apesar da incidência da responsabilidade objetiva na relação consumerista, é possível afastá-la com a comprovação do rompimento do nexo causal entre a conduta do fornecedor do serviço e o resultado danoso, o que ocorreu. Isso porque o bem furtado foi deixado no local pela cliente sem qualquer proteção.

“Em razão do rompimento do nexo causal (fato de terceiro), imprescindível reconhecer a ausência de responsabilidade civil para a empresa requerida, motivo pelo qual devem ser afastados os pedidos de dano material e moral”, concluiu.

Nesse sentido, o juiz julgou improcedente a ação para negar o pedido de indenização da consumidora.

Estacionamento não deve se responsabilizar por objeto deixado no exterior do veículo.(Imagem: Freepik)

O escritório Cerdeira, Rocha, Vendite, Barbosa, Borgo e Etchalus Advogados e Consultores Legais atua no caso.

Leia a íntegra da sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ: Estacionamento não é responsável por roubo de relógio de luxo

12/10/2021
Migalhas de Peso

O estacionamento não é responsável pelos bens particulares no interior do veículo

16/7/2021

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024