O juiz Federal Frederico José Pinto de Azevedo, da 3ª vara da JF/PE, determinou o abatimento de 1% no contrato do Fies de médico atuante em região carente. O magistrado observou que o profissional demonstrou os devidos requisitos para o abatimento por trabalhar na ESF - Estratégia Saúde da Família.
O homem ajuizou mandado de segurança contra a União, o FNDE e a Caixa alegando que objetiva a suspensão das cobranças das parcelas mensais de amortização da dívida do seu contrato FIES, bem como o abatimento de 1% para cada mês trabalhado, enquanto estiver com vínculo ativo em regiões prioritárias.
Na decisão, o magistrado ressaltou que a concessão de liminar em sede de mandado de segurança exige a presença de dois pressupostos legais: o fumus boni iuris e o perigo da demora.
No caso dos autos, o juiz observou que o homem conseguiu demonstrar os devidos requisitos para o abatimento no FIES por trabalhar na ESF em áreas e regiões prioritárias com carência e dificuldade de retenção de profissional médico.
Assim, decidiu ser possível a concessão de liminar, determinando à União e ao FNDE o devido abatimento, seguindo as regras legais e regulamentares, com o cumprimento pela Caixa.
O escritório Hyago Viana Advocacia Médica atua no caso.
- Processo: 0809626-91.2022.4.05.8300
Veja a decisão.