O juiz de Direito Evandro Coelho de Lima, da 4ª vara Cível de Cachoeira de Itapemirim/ES, determinou que a Vivo indenize cliente que teve cobrança de serviços não contratados em sua fatura. O magistrado concluiu que os valores dizem respeito a serviços de terceiros, sem informações claras sobre no que consistem tais serviços.
A mulher alega que contratou plano de telefonia móvel com a empresa telefônica Vivo, todavia, em suas faturas ocorreram a cobrança de serviços de terceiros denominados “Serviços de Telefônica Brasil”.
Ao analisar a demanda, o magistrado destacou que o caso se trata de relação de consumo, nesse sentido, a prestação de serviço deve nortear-se pela transparência, “isso porque constitui direito básico do consumidor a informação adequada e clara".
O magistrado afirmou, ainda, que cobranças nas faturas do consumidor dizem respeito a serviços de terceiros, sem informações claras e precisas sobre no que consistem tais serviços. Asseverou, ainda, que “nos termos da lei, a informação tem de ser adequada e clara”.
“Não importa se houve o desmembramento dos serviços, para adequá-los ao objeto social da requerida. É que a ilegalidade, pela simples ausência da transparência, já se perfez.”
No entendimento do juiz, é dever da empresa a comprovação da regularidade da prestação dos serviços nos termos do contrato, bem como da efetiva contratação pela consumidora, o que não ocorreu. Nesse sentido, concluiu que houve má-fé da operadora, uma vez que ela não esclareceu detalhadamente os termos da cobrança.
Por fim, condenou a empresa a pagar indenização pelo ocorrido, bem como determinou que a Vivo restitua, em dobro, os valores indevidamente cobrados.
O escritório Louzada & Monteiro atua na causa.
- Processo: 5003961-94.2021.8.08.0011
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