Migalhas Quentes

/asbz elimina 100% das garrafinhas plásticas e cestos de lixo

Iniciativa busca acelerar a trajetória da banca em sustentabilidade.

28/7/2022

O /asbz deu mais um passo para acelerar a sua trajetória em sustentabilidade. O escritório substituiu 100% das suas garrafas plásticas para as de vidro e copos biodegradáveis. Todos os mais de 240 colaboradores ganharam sua própria garrafa para uso individual, auxiliando ainda mais na redução do lixo. Com essa ação, espera-se reduzir o descarte em média de 540 garrafinhas por mês. 

O lixo também foi outra preocupação do escritório. Com o objetivo de fortalecer ainda mais a iniciativa, todas as cerca de 200 lixeiras serão substituídas ainda neste mês por quatro pontos de coleta seletiva espalhados em diversos ambientes para melhor descartar alimentos e objetos. 

Cerca de 200 lixeiras serão substituídas por pontos de coleta seletiva.(Imagem: Divulgação /asbz)

"Nós acreditamos muito em um ambiente de trabalho sustentável. Hoje já estamos em um dos prédios mais ‘verdes’ de São Paulo e eliminando as garrafinhas e dando uma melhor destinação ao nosso lixo aprofundamos nosso comprometimento com o meio ambiente. Esta ação também está alinhada com a nossa nova crença, e, no futuro, iremos solidificar ainda mais o nosso compromisso em ESG", afirma Aitan Portela, sócio diretor do /asbz. 

 

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Saiba quem foi Eunice Paiva, advogada interpretada por Fernanda Torres

6/1/2025

STF invalida lei que obriga bancos a fazer prova de vida do INSS

5/1/2025

Juíza multa cliente por má-fé que contestou seguro prestamista legítimo

4/1/2025

AGU nomeia 100 aprovados em concurso para advocacia pública Federal

5/1/2025

Por fluxo de valores recebidos, juíza valida empréstimos contestados

6/1/2025

Artigos Mais Lidos

A lei 15.040/24 (marco legal dos seguros) e a prescrição

6/1/2025

Concurso público: O problema da prova objetiva e a Justiça como solução

6/1/2025

Afinal, é possível conseguir a aposentadoria por obesidade?

4/1/2025

A inclusão da terceira idade no mercado de trabalho: Uma análise jurídica e social

6/1/2025

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN?

5/1/2025