Migalhas Quentes

Improbidade administrativa: Homem consegue adiar efeitos de condenação

TJ/RN considerou que a ação principal ainda não transitou em julgado e que o tema da ir(retroatividade) da lei de improbidade está pendente de análise no STF.

26/7/2022

Servidor aposentado que foi condenado por improbidade administrativa e recebeu a pena de perda do cargo público e cassação da aposentadoria conseguiu na Justiça suspender os efeitos imediatos da condenação. A 2ª turma da 1ª câmara Cível do TJ/RN considerou que a ação principal ainda não transitou em julgado e que o tema da ir(retroatividade) da lei de improbidade está pendente de análise no STF.

Entenda

Na origem, o autor da ação foi condenado por improbidade administrativa e recebeu a pena de perda do cargo público/cassação da aposentadoria, suspensão de direitos políticos pelo prazo de cinco anos e pagamento de multa civil, no montante correspondente a 10 vezes o valor de sua remuneração.

A sentença determinou o cumprimento imediato da sanção relativa à cassação de sua aposentadoria, sendo determinada a suspensão dos pagamentos dos respectivos proventos.

À Justiça, ele pediu o efeito suspensivo desta decisão para fins de resguardar sua situação jurídica até o trânsito em julgado. Para tanto, argumentou que as alterações promovidas na lei de improbidade administrativa pela lei 14.230/21 podem alterar a conformação legal dos fatos, notadamente para fins de aplicação imediata das sanções.

O pleito foi atendido em decisão monocrática. O MP/RN recorreu e o caso foi levado à 1ª Câmara Cível do TJ/RN.

O parquet alegou que as alterações na lei de improbidade não teriam aptidão para modificar o quadro fático sobre o qual se edifica a conclusão da sentença. Assegurou, ainda, que não foram demonstrados os requisitos para a atribuição do efeito suspensivo ao apelo.

Homem consegue adiar efeitos de condenação por improbidade.(Imagem: Freepik)

O relator do caso foi o desembargador Expedito Ferreira de Souza, que pontuou:

“De fato, há que se deixar evidente que na forma da nova disciplina legal, inexiste previsão para aplicação de sanção de perda de cargo público ou cassação de aposentadoria para os atos de improbidade administrativa, além de ter havido significativa modificação nos prazos prescricionais aplicáveis, circunstâncias que poderiam trazer vínculo de prejudicialidade com o direito em análise no feito principal, sendo cautela necessária para o momento preservar-se a situação das partes até solução definitiva do direito controvertido.”

O magistrado ressaltou, ainda, que o tema está pendente de análise no STF, que deve julgar processo de repercussão geral no dia 3 de agosto.

“Portanto, visando resguardar a situação atual das partes até solução pelo órgão colegiado das matérias atinentes ao próprio mérito, notadamente quanto à efetiva prática da improbidade e suas repercussões, por cautela natural e especialmente resguardando-se a possibilidade de apreciação da questão central sob o ângulo das novas disposições legislativas sobre a improbidade administrativa, com possibilidade, admitida ao menos em tese, de reavaliar o enquadramento normativo dos próprios fatos perquiridos na inicial, bem como redimensionar a pena em razão dos novos dispositivos em vigor, elementares que demandam máxima cautela quanto aos efeitos imediatos da sentença.”

Assim sendo, considerou temerário permitir a consolidação imediata dos efeitos da sentença e manteve a decisão questionada. O colegiado acompanhou o relator.

Os advogados Ricardo Duarte Jr e Raphael de Almeida, do escritório Duarte & Almeida Advogados Associados, atuam no processo.

Veja o acórdão.

______

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

OAB pede ingresso como amicus curiae em ação sobre lei de improbidade

18/7/2022
Migalhas Quentes

Aras se manifesta contra retroatividade da nova lei de improbidade

9/7/2022
Migalhas Quentes

TJ/SP faz retroagir nova lei de improbidade e absolve ex-prefeito

8/7/2022
Migalhas Quentes

STF deve julgar retroatividade da lei de improbidade em 3 de agosto

4/7/2022
Migalhas Quentes

Ex-prefeita acusada de improbidade consegue retomar direitos políticos

2/7/2022

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

Gilmar Mendes suspende julgamento sobre igualdade de aposentadoria de policiais

4/11/2024

Caixa é condenada a estornar valores transferidos após golpe no WhatsApp

2/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024

Por um jogo mais responsável

4/11/2024