Migalhas Quentes

Desembargador derruba liminar e Glenn poderá manter posts contra Moro

Em post, o jornalista refere-se ao ex-juiz como corrupto. Moro pede R$ 200 mil de indenização.

25/7/2022

O desembargador Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima, da 8ª câmara Cível do TJ/PR, derrubou liminar que determinava a exclusão de publicações do jornalista Glenn Greenwald contra o ex-juiz Sergio Moro.

Decisão se deu no âmbito de ação ajuizada por Moro contra Glenn por posts em que se refere ao político como corrupto. O ex-juiz pleiteia o recebimento de R$ 200 mil de indenização por danos morais, além de requerer a exclusão dos posts.

Na ação, Moro alega que o jornalista causou danos à sua imagem ao lhe imputar, falsamente, a prática de corrupção. A suposta "imputação caluniosa" teria ocorrido nas redes sociais de Glenn, Twitter e Youtube. Na ação, Moro pleiteou a exclusão dos posts especialmente por ser o autor pessoa pública, o que agravaria a ilicitude.

Já a defesa de Glenn afirmou que a exclusão deveria ser solicitada ao Twitter e ao Google, responsável pelo Youtube, conforme dispõe o Marco Civil da Internet sobre provedores e sua responsabilidade. Disse ainda que o autor, em vez de esgotar as vias extrajudiciais para resolver conflitos, bateu diretamente às portas do Judiciário.

Glenn consegue derrubar liminar e poderá manter posts em que se refere a Moro como corrupto.(Imagem: Zé Carlos Barretta/Folhapress | Cassiano Rosário/Futura Press/Folhapress | Montagem Migalhas)

 

Liminar

Em 1º grau, a tutela de urgência foi deferida. A medida determinou a exclusão, pelo Twitter, de publicações do jornalista de 28/2/22, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Veja o post:

(Imagem: Reprodução)

“O corrupto juiz brasileiro que ordenou a prisão de Lula em 2018 para impedi-lo de concorrer à presidência, e que em seguida foi trabalhar para Bolsonaro ocupando o cargo de ministro da Justiça (como uma forma de deixar de acusar Bolsonaro de corrupção), está agora concorrendo à presidência da República, e acusa Bolsonaro e Lula de fazerem campanha de apoio a Putin”. (Tradução juramentada – mov. 18.2, autos originários)

Após emenda à inicial, o juízo determinou a exclusão de outros seis posts no Twitter e uma publicação no Youtube, todas com o mesmo assunto.

A determinação, por sua vez, não chegou a ser cumprida. O Twitter não obedeceu à ordem, e o Youtube pode nem sequer ter sido citado.

Agravo provido

Antes mesmo de apresentar contestação no coaso, Glenn Greenwald interpôs agravo contra a medida, alegando que não há qualquer razão para a manutenção da tutela de urgência.

Sustentou, em síntese, que nem Google nem Twitter são réus no processo; que a petição e o aditamento não fazem menção ao Marco Civil da Internet; que Moro poderia ter reclamado nos canais das próprias plataformas; e que poderia ter procurado o jornalista diretamente para solicitar a exclusão.

A defesa do jornalista diz, ainda, que as multas aplicadas aos provedores jamais poderão se justificar se estes não figuram como partes da demanda, e que foram impostas obrigações a terceiros estranhos à lide.  Argumenta ser incabível a retirada de matéria jornalística sem audiência prévia, sob pena de censura prévia; e que o caso está dentro dos limites da liberdade de expressão na internet.

Ainda de acordo com a defesa, o que Sergio Moro procura é eliminar críticas a ele dirigidas, restringindo o alcance da manifestação do direito de crítica exercido por Glenn, que é jornalista profissional, e que "em se tratando de pessoas públicas, como é o caso do agravado, o direito de crítica há de prevalecer sobre os direitos de personalidade".

Destaca, por fim, que o termo “corrupto” não foi empregado como ilícito tipificado no Código Penal, e destacou que o STF confirmou a decisão exarada pela 2ª turma do Tribunal, que declarou a suspeição do agravado pela sua parcialidade na condução do processo contra Lula.

Após apresentar lista extensa de argumentos, o jornalista solicitou o efeito suspensivo à medida liminar deferida anteriormente pela exclusão dos posts.

De análise perfunctória, o desembargador entendeu presentes os requisitos autorizadores da suspensão de cumprimento da decisão agravada até pronunciamento definitivo da questão por colegiado, "sobretudo porque a medida de exclusão das postagens feitas pelo agravante é irreversível e, caso concretizada, poderá acarretar na perda de objeto do presente recurso".

A defesa de Glenn é coordenada pelos advogados Danilo Doneda é José Renato Gaziero Cella. Segundo a defesa, Moro "não tolera quando as críticas se voltam contra ele" e a liminar representava censura.

"O ex-juiz Sérgio Moro, que amiúde detrata seus antagonistas políticos nas redes sociais, não tolera quando as críticas - de todo semelhantes àquelas de que ele se vale - se voltam contra ele, tanto é que, ao ter sido taxado de 'juiz corrupto' pelo jornalista da 'vaza-jato' Glenn Greenwald em razão da suspeição que o STF imputou ao ex-juiz, requereu a exclusão desse conteúdo no Twitter e no YouTube. O juiz da 17ª vara Cível de Curitiba acatou o pedido de censura, porém a 8ª Câmara Cível do TJ/PR reverteu a decisão ao conferir, por meio de decisão proferida pelo relator, Desembargador Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima, efeito suspensivo à ordem que determinava a exclusão de conteúdos de opinião jornalística de um profissional abalizado que, dentre outros prêmios, foi laureado com o Pulitzer. A violação da boa-fé objetiva por Moro, mediante a prática do tu quoque, está descrita na contestação que foi oferecida na data de hoje."

Leia a decisão.

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