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“Descabida”, diz advogado de fala de procurador sobre débito conjugal

A ausência de relação sexual no casamento não pode ser cobrada judicialmente e não constitui dívida com o outro cônjuge, afirma o especialista Felipe Russomanno.

25/7/2022

Na última semana, a Corregedoria do MPF instaurou procedimento para apurar a conduta de um procurador que defendeu que as mulheres teriam uma "obrigação sexual" em relação ao marido. As mensagens foram enviadas em uma lista interna do órgão e reveladas pelo O Globo.

O caso aconteceu em São Paulo/SP e repercutiu nacionalmente. Para o advogado na área de planejamento patrimonial e sucessório, família e sucessões, Felipe Russomanno, do escritório Cescon Barrieu Advogados, uma “obrigação sexual” em relação ao parceiro no casamento é uma alegação absurda atualmente.

O advogado explica que a ideia de “débito conjugal” foi vista por muito tempo como a obrigação da realização de atos sexuais e, na ausência desses, isso poderia incorrer até mesmo em anulação do matrimônio.

“Não faz mais o menor sentido, dentro da visão contemporânea de família, em que os arranjos não são mais uma instituição, mas sim um instrumento de realização entre os indivíduos e seus membros.”

“Descabida”, diz advogado de fala de procurador sobre débito conjugal.(Imagem: Pexels)

Essa ideia, trazida pelo Direito Canônico, não encontra qualquer amparo legal, segundo o advogado, inclusive em relação ao Código Civil, que trata dos deveres dos cônjuges e as possibilidades de anulação do matrimônio. Nesse caso, porém, a prática sexual não está incluída.

“As pessoas não são obrigadas a terem relações sexuais. Elas podem decidir que outras coisas são mais essenciais e que o sexo não é o mais importante para a relação. Se for relevante para um e não para o outro, isso pode demonstrar uma divergência entre o casal e, até mesmo, a falta de afeto, o mote atual das relações.”

Felipe Russomanno pontua que podem estar presentes, nos relacionamentos, visões diferentes de vida e de mundo que culminam na insuportabilidade do casamento e, consequentemente, no divórcio ou na dissolução da união estável. Ele destaca ainda que, para o divórcio, não é necessário indicar as razões que levaram ao fim do casamento.

“Isso é totalmente fora do tempo, até porque o sexo não pode, ao menos atualmente, ser cobrado em juízo. Não há nenhum cabimento acionar a Justiça para buscar a anulação de um matrimônio por falta de relações sexuais e, muito menos, pretender receber indenização por causa disso. Por isso, esse tipo de fala é anacrônico e sem sentido algum.”

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