Migalhas Quentes

Hospital público indenizará por crime ocorrido em suas dependências

Para ministro, a conduta do hospital que deixa de fornecer o mínimo serviço de segurança e, por conseguinte, despreza o dever de zelar pela incolumidade física dos pacientes.

24/7/2022

Hospital que deixa de fornecer o mínimo de segurança, contribuindo de forma determinante para o homicídio praticado em suas dependências, responde objetivamente pela conduta omissiva. Este foi o entendimento da 2ª turma do STJ ao dar provimento a recurso especial interposto pela mãe de um paciente que morreu baleado em um hospital público no Rio Grande do Sul.

O recurso teve origem em pedido indenizatório, julgado parcialmente procedente. Porém, o TJ/RS cassou a sentença que obrigava a fundação responsável pela administração do hospital a indenizar a mãe da vítima em R$ 35 mil. Para a Corte gaúcha, não houve contribuição do estabelecimento para a morte da vítima.

Hospital público indenizará por crime ocorrido em suas dependências.(Imagem: Freepik)

No recurso dirigido ao STJ, a mãe alegou que não havia controle de entrada de pessoas nem vigilância, o que evidenciou a negligência do hospital e permitiu que alguém sem identificação ingressasse no local onde estava a vítima.

O relator do caso, ministro Og Fernandes, observou que, segundo precedentes do STJ, em conformidade com entendimento do STF, o Estado responde de forma objetiva, inclusive por atos omissivos, quando for comprovado vício ou precariedade no serviço, decorrente da falha no dever legal de agir.

O magistrado destacou que a atividade exercida pelos hospitais, além do serviço médico, inclui o serviço auxiliar de estadia. Por isso, no caso de hospital público, o Estado tem o dever de disponibilizar condições necessárias para o alcance dessa finalidade, inclusive serviço de segurança.

Na visão do ministro, a omissão estatal está ligada à ausência do serviço de vigilância, razão pela qual o ente público, em virtude da natureza da atividade pública exercida, responde de forma objetiva, pois deveria evitar o evento nocivo.

"A conduta do hospital que deixa de fornecer o mínimo serviço de segurança e, por conseguinte, despreza o dever de zelar pela incolumidade física dos pacientes contribuiu de forma determinante e específica para o homicídio praticado em suas dependências", concluiu Og Fernandes ao restabelecer a indenização fixada na sentença.

Confira aqui a decisão.

Informações: STJ.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Hospital deverá indenizar paciente que foi atendida por falso médico

2/7/2022
Migalhas Quentes

Família será indenizada em R$ 100 mil por falha de hospital

23/5/2021
Migalhas Quentes

Hospital indenizará idosa que sofreu lesão durante internação

7/5/2019

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024