Migalhas Quentes

TRT-2: Empresa indenizará família de gamer morto em R$ 400 mil

Jovem faleceu devido a uma infecção no sistema nervoso central, agravada por precárias condições de trabalho e negligência da empresa.

21/7/2022

A juíza do Trabalho Patricia Almeida Ramos, da 69ª vara do Trabalho de São Paulo/SP, condenou uma empresa de e-sports ao pagamento de R$ 400 mil de indenização por danos morais à família do jogador profissional de jogos eletrônicos falecido, Matheus Queiroz Coelho, conhecido como “brutt”. O jovem, que estava em ascensão na carreira e disputava o Campeonato Brasileiro de Counter-Strike, morreu em 2019, aos 19 anos, devido a uma infecção no sistema nervoso central, agravada por precárias condições de trabalho e negligência da empresa.

A decisão da magistrada foi de que a empresa contribuiu indiretamente para a morte do atleta, ao não prestar nenhum tipo de assistência médica ou psicológica, quando a saúde do rapaz passou a se deteriorar e quando ele precisou ir diversas vezes ao hospital.

Consta nos autos que as condições de moradia do jogador, oferecidas pela empresa, eram inapropriadas. Ao ingressar no time da contratante, ele passou a residir em um local chamado “gaming house”, com outros integrantes da equipe. Trata-se de apartamento ou casa que concentra vários atletas profissionais de jogos eletrônicos que compartilham moradia e rotina de treinos subsidiados pela empresa.

O jovem morreu em 2019, aos 19 anos, devido a uma infecção no sistema nervoso central.(Imagem: Pexels)

Segundo a família, nesta casa, o jogador permaneceu em condições sub-humanas, humilhantes e insalubres, pois as instalações eram precárias, a ventilação inadequada, além de haver exposição a ruídos constantes. Entre outros agravantes, os profissionais eram submetidos a treinos extenuantes.

A empregadora justificou a omissão de assistência ao jovem alegando que ele não teria qualquer direito nesse sentido, não só por não estar previsto no contrato de trabalho, como também pela ausência de previsão coletiva de concessão de convênio médico.

Na decisão, a juíza ressalta que a condenação ao pagamento de indenização por dano moral tem caráter punitivo, visando não a satisfação da vítima, e sim a punição ao autor da ofensa.

“Não se pode olvidar que o sofrimento causado pela morte de um ente amado é impassível de reparação; impedir que o empregador pratique novamente o ato com os demais empregados é o objetivo da indenização do dano moral.”

Informações: TRT-2.

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TRT-15: Ruído acima do permitido gera insalubridade a motorista

8/1/2022
Migalhas Quentes

Trabalhador da Ambev em atividade insalubre receberá horas extras

13/12/2021
Migalhas Quentes

Gamer é suspenso do jogo Free Fire por descumprimento de normas de uso

30/3/2021
Migalhas Quentes

Líderes de igreja são condenados por manterem trabalhadores na condição de escravos

19/10/2020
Migalhas Quentes

Jogador de World of Warcraft será indenizado por danos à sua imagem virtual

24/10/2019

Notícias Mais Lidas

STF decide que testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue

25/9/2024

Justiça revoga prisão e suspensão de passaporte de Gusttavo Lima

24/9/2024

Ministra Nancy elogia sustentação oral de jovem advogado: "renova esperanças"

25/9/2024

Advogado é preso suspeito de envolvimento em venda de decisões

25/9/2024

Receita Federal regulamenta atualização do valor de imóveis a valor de mercado

24/9/2024

Artigos Mais Lidos

Alterações no CC com a vigência da nova lei 14.905/24: A taxa de juros Selic se aplica em todos processos em curso?

25/9/2024

Pejotização fraudulenta e competência da Justiça do Trabalho: Um precedente importante da 7ª turma do TRT-1

25/9/2024

CNJ autoriza inventário e divórcio extrajudicial mesmo com herdeiros menores ou incapazes

24/9/2024

Lei 14.973/2024: Um novo capítulo na regularização patrimonial e fiscal no Brasil

24/9/2024

Exclusão extrajudicial de sócio na sociedade limitada

25/9/2024