O presidente em exercício da OAB Nacional, Rafael Horn, liderou nesta quarta-feira, 20, comitiva da advocacia que foi ao STJ buscar solução para a falta de previsão de pagamento dos honorários destacados nos precatórios federais, especialmente no âmbito do TRF-4. Horn foi recebido pelo presidente em exercício do STJ e do CJF - Conselho da Justiça Federal, ministro Jorge Mussi. O magistrado ouviu os argumentos da advocacia e prometeu urgência na análise e pauta do tema no colegiado do CJF no dia 2 de agosto.
Horn entregou a Mussi ofício em que a OAB Nacional expõe suas considerações a respeito do assunto.
“Dando sequência às articulações do nosso presidente Beto Simonetti a respeito da matéria, fomos recebidos pelo presidente em exercício do STJ para dialogar e buscar solução para a questão dos honorários contratuais destacados nos precatórios federais, que merecem ser pagos em conjunto, e o principal depositado ao seu constituinte. O atual entendimento do CJF e do TRF-4 é reputado pela advocacia como ilegal e reverter tal posicionamento e defender nossos honorários será missão da Ordem. Saímos hoje com a expectativa de que até a primeira semana de agosto teremos uma decisão colegiada do CJF a respeito.”
Horn explicou que a OAB Nacional está dando prioridade ao assunto e que também encaminhará ofício ao CNJ, no sentido de buscar urgente expedição de normativa que garanta o pagamento da verba honorária destacada nos precatórios.
Desde que tomou conhecimento, a OAB atua para reformar o método adotado pelo CJF e pelo Tribunal Regional Federal da 4ª região quanto ao novo regime de precatórios, especialmente em relação à postergação do pagamento dos honorários contratuais destacados, a prejudicar enormemente o exercício da advocacia.
Presidentes das seccionais
Os presidentes das seccionais da OAB da região Sul participaram da reunião porque foi o TRF-4 que adotou o novo ilegal critério que adia o pagamento dos honorários destacados em precatórios federais. Em muitos dos pagamentos com previsão de quitação para 2022, o depósito dos honorários advocatícios contratuais destacados foi adiado, embora haja liberação do principal para a parte.
“Um tema de direito e de justiça. Um desrespeito com a advocacia brasileira. Foi isso que viemos trazer ao conhecimento do presidente em exercício do STJ. Este critério estabelecido pelo CJF e pelo TRF-4 viola prerrogativas da advocacia, viola a lei 8.906 e traz um critério injusto com advogadas e advogados que pediram destaque dos seus honorários e que não vão receber. Esta comitiva, liderada pelo presidente em exercício da OAB, teve a acolhida do ministro Mussi, que ouviu nossos argumentos e se comprometeu em tentar viabilizar uma reunião para tratar desse tema no âmbito do CJF”, disse o presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia.
“A valorização da advocacia passa pela garantia do pagamento dos nossos honorários. Viemos buscar a garantia do pagamento dos honorários destacados nos precatórios federais. Pretendemos garantir à advocacia o recebimento da verba, reservada mediante contrato, juntamente com o crédito principal ainda em 2022, requerendo a revisão do critério adotado pelo TRF-4. Nossos honorários são nosso ganha-pão. As advogadas e os advogados que trabalharam não devem ser prejudicados com a pena de receber os valores que já eram esperados para este ano só em 2023”, declarou a presidente da OAB/SC, Cláudia Prudêncio.
A presidente da OAB/PR, Marilena Winter, alertou que o assunto poderá redundar em enorme problema, caso não seja resolvido neste ano sem adiamentos e protelações.
“A questão demanda uma solução imediata, porque a perspectiva para os próximos anos, caso o problema não seja resolvido neste ano, será ainda pior. Saímos da reunião com o ânimo renovado, com a expectativa de que os critérios que eram usados até hoje serão retomados a partir do mês de agosto e que possamos ter um procedimento mais justo com a advocacia.”
Também participaram da audiência com o presidente em exercício do STJ o presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário, Bruno Baptista, e a vice-presidente, Gisele Kravchychyn, e a advogada Ana Torreão Braz, membro da Comissão Especial de Precatórios.
Informações: OAB.