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TJ/MT - Pantanal Shopping é condenado a indenizar cliente por moto furtada

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21/3/2007


TJ/MT

Pantanal Shopping é condenado a indenizar cliente por moto furtada

O Pantanal Shopping S/A foi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização por danos materiais a um cliente que teve sua motocicleta furtada no estacionamento.

A sentença foi proferida nesta ontem pelo juiz Yale Sabo Mendes, titular do Juizado Especial Cível do bairro Planalto, em Cuiabá. A vítima ajuizou ação de indenização por ato ilícito (Processo nº. 1008/2006) na tentativa de obter ressarcimento dos prejuízos causados pelo desaparecimento do veículo, estacionado dentro do perímetro de segurança do shopping. Conforme o autor da ação, a empresa não quis solucionar o problema.

O magistrado explica que todo aquele que se dispõe a exercer alguma atividade no campo de fornecimento de serviços tem o dever de responder pelos fatos resultantes do empreendimento, independentemente de culpa. Ele lamentou o fato de um shopping de tal porte não possuir sistema de segurança com câmeras de vídeo e, mais grave ainda, não querer se responsabilizar pelos danos causados a seus próprios clientes.

“Se o reclamado mantém as cercas, dando a aparência de que continua utilizando privativamente o estacionamento, permanece o cliente na crença falsa de gozar de maior comodidade e segurança, em regra, oferecida no sentido de captar a clientela. Dessa forma, por vezes, influencia na escolha do consumidor, constituindo-se em diferencial a ensejar benefício econômico direto ao fornecedor, motivo pelo qual se justifica que arque com o ônus correlato, decorrente da responsabilidade objetiva pela falha na prestaçãodo serviço”, observa o magistrado.

De acordo com informações contidas nos autos, a administração do shopping responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento quando o benefício, seja ele gratuito ou oneroso, destina-se a angariar clientela ao oferecer comodidade e segurança. “O shopping atrai para si o dever de guarda e vigilância dos automóveis ali estacionados”.

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