A 12ª câmara de Direito Privado do TJ/SP concedeu arresto cautelar ao banco BTG Pactual em razão de frustação de garantia por meio das chamadas "maquininhas". Empresa que firmou compromisso com o banco teria pagado apenas parcela em valor irrisório, e frustrou os pagamentos os quais havia se comprometido a oferecer pelos recebíveis de cartões de crédito.
O banco BTG Pactual ajuizou ação de execução de título extrajudicial na qual sustenta que compactuou junto a empresa compromisso para quitação de débito via compensação de recebíveis de pagamentos via cartão, processados por “maquininhas”.
Segundo o banco, a empresa teria se evadido ao se utilizar de outros adquirentes para o processamento dos pagamentos, frustrando o pagamento ao credor, e que o débito vultuoso praticamente não teve parcelas adimplidas, sendo o débito representado pela cédula de crédito bancário no valor de R$ 1.015.994,56.
O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido de arresto cautelar, sob o fundamento de ausência de preenchimento dos requisitos.
Ao analisar recurso, o relator, desembargador Emílio Migliano Neto, verificou que o banco demonstrou que após a realização da operação, a empresa pagou apenas uma parcela em valor irrisório, e aparentemente frustrou os pagamentos os quais havia se comprometido a oferecer pelos recebíveis de cartões de crédito com a alteração da adquirência e de “maquininhas”, a fim de elidir o pagamento devido.
"Em análise perfunctória, tem-se por nítido o evidenciado artifício para frustrar o adimplemento da obrigação de pagar o título firmado, bem como presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil de 2015, diante do risco iminente de não se assegurar meios para o pagamento do débito em aberto."
Diante disso, deu provimento ao recurso de agravo de instrumento para a concessão do pedido cautelar de arresto.
Atuaram pelo BTG Pactual os advogados Rubens Decoussau Tilkian e Vinícius de Andrade, do escritório Decoussau Tilkian Advogados.
- Processo: 2007534-92.2022.8.26.0000
Veja o acórdão.
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