A vara única de Coronel Freitas/SC condenou responsáveis em um caso de negligência médica ocorrida em 2009. O atendimento realizado numa unidade hospitalar do município não diagnosticou a tempo uma torção no testículo esquerdo de paciente, que dois dias mais tarde perdeu o órgão. A decisão é do juiz de Direito Claudio Rego Pantoja.
Na época, a garoto tinha 13 anos de idade e, em novo atendimento, agora em posto de saúde, o problema foi verificado, mas, como já tinham se passado 48 horas, não foi possível preservar o órgão.
O magistrado considerou que o mínimo que se espera de um profissional médico é a requisição de todas as diligências necessárias para viabilizar um diagnóstico e tratamento seguro.
“É preciso ponderar que houve manifesta agressão aos direitos fundamentais inerentes à personalidade, pois o jovem autor perdeu parte de seu órgão reprodutor (testículo do lado esquerdo), com consequências fisiológicas, além da própria mutilação, que podem se estender a outros eventos como causação da infertilidade, o que certamente é capaz de causar constrangimento pessoal permanente (sequela permanente).”
Por sua vez, a médica argumentou que o paciente chegou com fortes dores abdominais e vômito. Após administração de remédios, a situação se normalizou e ele foi liberado.
Em depoimento, a segunda médica que atendeu o rapaz disse que era visível o estado de torção do testículo devido ao grande inchaço, e solicitou ultrassom que comprovou o diagnóstico. Em seguida, ele foi encaminhado para o Hospital Regional do Oeste, em Chapecó, para tratamento adequado que, no caso, foi a extração. A profissional relatou que o paciente, embora surdo, conseguiu expressar claramente o local da intensa dor, corroborado pela indicação dos pais que acompanharam os atendimentos.
Diante dos fatos, o magistrado concluiu que houve ausência de adoção dos procedimentos adequados.
“Assim, a ilação que se extrai das provas coligidas nos autos é a ausência de adoção dos procedimentos médicos recomendados para evitar a extração do testículo do autor, fato que expõe a existência de omissão e negligência no atendimento prestado pelos requeridos.”
O hospital e a médica que atendeu o jovem devem pagar indenização de R$ 70 mil.
- Processo: 0001032-24.2009.8.24.0085
Informações: TJ/SC.