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TJ/PE mantém extintos 72 processos que coíbem a advocacia predatória

Segundo colegiado, ações ajuizadas nas comarcas de Ipubi/PE e de Araripina/PE possuíam fortes indícios de captação ilegal de clientes, irregularidades nas procurações, apropriação indébita dos valores recebidos e uso de teses jurídicas fabricadas.

20/7/2022

A 4ª câmara Cível do TJ/PE manteve a extinção de 72 processos ajuizados em massa nas comarcas de Ipubi/PE e de Araripina/PE, que possuíam fortes indícios de captação ilegal de clientes, irregularidades nas procurações, apropriação indébita dos valores recebidos e uso de teses jurídicas fabricadas. O relator dos recursos foi o decano do Tribunal, o desembargador Jones Figueirêdo.

Nos autos dos processos julgados, o relator confirmou objetivamente que houve o ajuizamento em massa de ações. Na apelação, foi declarado que a quantidade de 11.142 ações corresponde a 1.680 clientes, com média de 6 a 7 ações contra diferentes instituições financeiras.

No recurso, a parte demandante relacionou a quantidade de processos e de clientes com a parcela idosa e analfabeta de alguns municípios citados. Para exemplificar, o desembargador considerou que no município de Ipubi há pouco mais de 250 clientes, e segundo o censo de 2010 existem cerca de 2.700 idosos, entre alfabetizados e não alfabetizados. E ao que consta autos, o advogado ajuizou 2.600 ações naquela localidade.

“Logo, a correlação entre a quantidade de clientes e a população idosa das cidades não só não é suficiente para afastar a caracterização de demanda de massa, como a corrobora, na medida em que evidencia uma litigiosidade não orgânica, revelando que o acionamento do judiciário foi muito acima da normalidade.”

A 4ª câmara Cível do TJ/PE manteve a extinção de 72 processos ajuizados em massa nas comarcas de Ipubi/PE e de Araripina/PE.(Imagem: Pixabay)

Para o relator, os vícios praticados nas ações também evidenciaram a prática da advocacia predatória, como o desconhecimento das partes sobre os processos ajuizados. Foram identificadas ações idênticas, com as mesmas partes, protocoladas em comarcas diferentes, bem como os casos citados pelo juízo da 2ª vara de Araripina.

Também há situações, como apontado pelo juízo da comarca de Ipubi, em que é ajuizado na mesma vara um processo para cada renegociação de empréstimo com a mesma entidade financeira, pleiteando-se em cada um deles o pagamento de indenização por danos morais.

No 1º grau, foi constatada uma pluralidade de declarações no sentido de que as partes não tinham conhecimento da quantidade de ações ajuizadas ou mesmo da existência de acordo e de pagamentos realizados diretamente na conta do advogado, conforme se verá adiante.

Ainda na decisão, o colegiado rejeitou a questão preliminar posta pelo advogado autor das ações de que estaria sofrendo perseguição por parte da magistratura. Mas o relator, em seu voto, ressaltou ser correta e justa a conduta do juiz de Direito Leonardo Costa de Brito, responsável pelas varas de Ipubi e 1ª vara Cível de Araripina.

“Os fatos narrados não passam de meras conjecturas do advogado, a sustentar suposto ato de perseguição – que, por certo, não restou demonstrado. A preliminar sequer merece conhecimento, na medida em que o apelante não aponta elementos concretos e objetivos a embasar o fundamento do seu pedido, que não se acha enquadrado, efetivamente, em nenhuma das hipóteses do art. 145 do CPC. A bem da verdade, muitos dos fatos sustentados pela parte apelante cuidam de boas práticas recomendadas pelo Cijuspe - Centro de Inteligência da Justiça Estadual de Pernambuco na Nota Técnica nº 02/2021, que cuida do tratamento de demandas agressoras, nas quais são necessárias cautela e medidas preliminares para identificação de possíveis condutas prejudiciais ao princípio da boa-fé processual, tais como solicitação de documentos pessoais dos autores, intimação pessoal de certos eventos, rejeição de pedido de desistência formulado pela parte autora logo após a apresentação do contrato, dentre outros.”

A decisão do colegiado foi unânime em manter a extinção de 72 processos ajuizados em massa nas comarcas, negando provimento às apelações das partes contra sentenças da vara única de Ipubi e da 1ª vara Cível de Araripina que extinguiram diversas ações para coibir a prática da advocacia predatória. Ainda cabe recurso contra a decisão colegiada.

O Tribunal não divulgou o número do processo.

Informações: TJ/PE.

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