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Estado de Rondônia indenizará paciente do SUS vítima de transfobia

Segundo os autos, paciente não teve o seu direito respeitado de ser internada ala feminina por “não ter realizado cirurgia de readequação de sexo, nem ter feito a retificação de seus documentos”.

24/7/2022

Sentença do juízo da 2ª vara da Fazenda Pública da comarca de Porto Velho/RO condenou o Estado de Rondônia por prestar atendimento inadequado durante a internação no hospital de base Dr. Ary Pinheiro a uma mulher transexual, no ano de 2019. A paciente mesmo tendo apresentando o cartão do SUS na unidade de saúde, constando o seu nome social, não teve o seu direito respeitado de ser internada na ala feminina sob o fundamento de não “ter realizado cirurgia de readequação de sexo, nem ter feito a retificação de seus documentos”. Além disso, a paciente era chamada pelo nome masculino. Para se ver respeitada, a paciente teve, por duas vezes, o auxílio da Comissão da Diversidade de Gênero da OAB, seccional de Rondônia.

Na primeira intervenção da OAB/RO, a paciente teve seus direitos atendidos parcialmente, uma vez que, já na ala feminina, puseram uma placa com o nome masculino no leito, assim como nas refeições. Na segunda, devido uma psicóloga ter exigido a retirada da ala feminina por estar constrangendo outras pacientes internadas, o caso foi sanado devido a Comissão da OAB ter cientificado a profissional comportamental de que sua forma de agir configurava a prática de conduta transfóbica. Por essa situação constrangedora no hospital, a paciente ingressou com ação indenizatória via judicial contra o Estado.

Estado de Rondônia indenizará paciente do SUS vítima de transfobia.(Imagem: Freepik/Arte Migalhas)

Segundo a sentença, embora a defesa do Estado de Rondônia tenha justificado que o caso tenha sido resolvido, que a paciente foi atendida e internada de acordo com a sua identidade de gênero e seu nome social, “não se pode negar que a autora vivenciou transtornos desnecessários até que fosse internada na ala feminina”. Antes das providências necessárias serem tomadas, a paciente foi chamada pelo nome civil, impossibilitada de internação na ala feminina; alimentação etiquetada como o nome masculino, entre outros, mesmo tendo o resguardo em leis e decretos governamentais.

Ainda segundo a sentença, é incontestável o constrangimento vivenciado pela autora da ação judicial e a ausência de preparo de profissionais do HB ao atender todo e qualquer tipo de público, como no caso questionado no processo. A sentença narra que, embora os direitos das pessoas LGBTQI+ tenham sido consolidados pelo Ministério da Saúde, por meio da política nacional de saúde LGBT, pessoas do gênero continuam sendo desrespeitadas em unidades de saúde. E ainda,  devido a discriminação, muitas pessoas, mesmo com doenças graves, preferem ficar em casa sofrendo a ir a uma unidade de saúde.

O magistrado titular da Vara, Edenir Albuquerque, mencionou ainda na sentença que casos como da autora da ação acontece diariamente em todos os locais de atendimento ao público, envolvendo a discriminação de gênero.

Vale mencionar que a transexualidade é muito mais do que a aparência do indivíduo, do que aquilo que ele veste ou performa. É, precipuamente, sobre quem a pessoa é verdadeiramente, sobre o que sente.”

Como caráter compensatório e pedagógico, o Estado de Rondônia indenizará a autora em 20 mil reais.

Confira aqui a decisão.

Informações: TJ/RO.

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