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Moraes manda bolsonaristas deletarem vídeos com fake news contra Lula

Publicações ligam o ex-presidente e pré-candidato ao PCC e ao assassinato de Celso Daniel.

18/7/2022

O ministro Alexandre de Moraes, vice-presidente do TSE, concedeu liminar em representação por propaganda eleitoral antecipada ajuizada pelo PT contra os deputados Otoni de Paula, Carla Zambelli, Hélio Lopes, o senador Flávio Bolsonaro e veículos de mídia e empresários.

O caso trata de disseminação de desinformações que associam o partido e o ex-presidente Lula ao PCC e ao assassinato do prefeito Celso Daniel; e descontextualizam falas do ex-presidente que insinua que ele haveria dito que “pobre é igual a papel higiênico” e associando o PT ao fascismo e ao nazismo.

Bolsonaristas devem deletar publicações com fake news contra Lula.(Imagem: Marlene Bergamo/Folhapress)

No pedido, o partido alegou a veiculação de propaganda eleitoral antecipada negativa por meio de notícias falsas, descontextualizadas ou sem qualquer demonstração de provas, por meio de redes sociais e veículos de comunicação que divulgam matérias tendenciosas e parciais, com “evidente propósito de desincentivar os cidadãos brasileiros a votarem no ex-presidente Lula”.

A defesa do partido defendeu que a disseminação das falsas informações fere gravemente o equilíbrio da campanha eleitoral, a honra e a imagem do candidato.

Ao analisar o caso, o ministro refletiu sobre a liberdade de expressão e a censura, destacando:

“Liberdade de expressão não é Liberdade de agressão!

Liberdade de expressão não é Liberdade de destruição da Democracia, das Instituições e da dignidade e honra alheias!

Liberdade de expressão não é Liberdade de propagação de discursos mentirosos, agressivos, de ódio e preconceituosos!”

Na decisão, Moraes reconheceu que as publicações são desinformadoras e podem comprometer a lisura do processo eleitoral.

“O sensacionalismo e a insensata disseminação de conteúdo inverídico com tamanha magnitude pode vir a comprometer a lisura do processo eleitoral, ferindo valores, princípios e garantias constitucionalmente asseguradas, notadamente a liberdade do voto e o exercício da cidadania.”

Assim, determinou a remoção dos conteúdos, que os responsáveis se abstenham de realizar novas publicações com o mesmo teor, sob pena de multa de R$ 15 mil reais, e a identificação dos responsáveis pelo canal no YouTube “DrNews”, “Políticabrasil24” e por perfis não identificados nas redes sociais que compartilharam as fake news.

Representam o PT os escritórios Teixeira Zanin Martins Advogados e Aragão e Ferraro Advogados.

Veja a decisão.

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