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OAB pede ingresso como amicus curiae em ação sobre lei de improbidade

Segundo a Ordem, o tema é de "relevância social e jurídica, com grande repercussão para a ordem do Estado democrático de direito e para o sistema de Justiça".

18/7/2022

A OAB Nacional protocolou nesta sexta-feira, 15, pedido de ingresso como amicus curiae no julgamento do ARE 843.989, no STF, que discute a aplicação retroativa da nova lei de improbidade administrativa (lei 14.230/21). O julgamento está pautado para o dia 3/8/22.

A Ordem defende que seja fixada a tese pela retroatividade das disposições da lei 14.230/21 (LIA), em especial em dois pontos. O primeiro deles, a necessidade da presença do elemento subjetivo (dolo) para a configuração do ato de improbidade administrativa, inclusive no art. 10 da lei de improbidade administrativa. O outro, a aplicação dos novos prazos de prescrição geral e intercorrente.

O CF/OAB justifica seu pedido de ingresso como amicus curiae, afirmando, na petição, que o tema é de "relevância social e jurídica, com grande repercussão para a ordem do Estado democrático de direito e para o sistema de Justiça, na medida em que irá repercutir em milhares de processos atualmente em trâmite na Justiça brasileira".

OAB pede ingresso como amicus curiae no julgamento sobre a aplicação retroativa da lei de improbidade administrativa. (Imagem: Freepik/Arte migalhas)

O caso

O RE teve origem no julgamento da ação civil pública ajuizada pelo INSS pedindo a condenação de uma ex-procuradora que havia sido contratada para defender os interesses da autarquia. O INSS buscava o ressarcimento de prejuízos sofridos supostamente em razão da atuação dela, que trabalhou para a autarquia de 1994 a 1999. A ação do INSS foi proposta em 2006.

O juízo de primeiro grau, em análise de mérito, julgou improcedente o pedido do INSS. Essa sentença foi posteriormente anulada pelo TRF da 4ª região, que determinou o retorno dos autos à primeira instância e reabertura da instrução do feito.

A ex-procuradora interpôs recurso extraordinário sob o fundamento de violação ao artigo 37, §5º da CF/88. Ela alega que o referido dispositivo constitucional não determina a imprescritibilidade das ações de ressarcimento e pede que seja reconhecida a prescritibilidade do pedido de ressarcimento formulado pelo INSS.

Em 24/2/22, o ministro Alexandre de Moraes, relator do recurso, manifestou-se no plenário virtual pelo reconhecimento da repercussão geral.

Informações: OAB Nacional.

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