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Haitiano não será indenizado por foto divulgada em revista de empresa

Embora o profissional alegue não ter compreendido a autorização do uso de imagem que assinou para a empresa, uma testemunha confirmou que ele havia sido informado sobre o uso da fotografia na revista.

12/7/2022

A 1ª turma do TRT da 2ª região manteve sentença que negou indenização por danos morais a trabalhador haitiano. O empregado processou uma companhia de logística por exibir imagem dele em matéria interna intitulada “Brasil apoia refugiados”. Ao contrário do que o homem argumenta, os magistrados entendem que o termo refugiado não implica estigma e que a publicação não feriu a imagem do profissional.

O texto da revista afirma que a contratação de refugiados promove diversidade na empresa, traz fotos de funcionários do Haiti sorrindo (incluindo a do homem) e conta com depoimento de contratada que disse ter recebido apoio dos colegas, apesar da barreira do idioma. Segundo o empregado, a divulgação lhe rendeu não só olhares atravessados, como também xingamentos, o que não se comprovou no curso do processo.

“(…) A leitura da matéria jornalística não teve o objetivo de desvalorizá-lo ou gerar repercussão negativa em âmbito social. A sua condição de ‘refugiado’ não implica estigma decorrente de estadia ilegal em território nacional ou ainda em qualquer condição relacionada à falta de honestidade ao autor, como se verifica na legislação a respeito do tratamento legal dispensado aos refugiados em nosso país”, afirmou o juiz do Trabalho Daniel de Paula Guimarães, relator.

Embora o profissional alegue não ter compreendido a autorização do uso de imagem que assinou para a empresa, uma testemunha da empresa confirmou que ele havia sido informado sobre o uso da fotografia na revista.

No voto, o relator citou jurisprudência do TST que nega indenização em caso de uso de imagem em informativos internos de empregadores. Durante depoimento à Justiça, o homem teve auxílio de intérprete, pois a língua nativa é o crioulo.

Imigrante que teve foto exibida em revista de empresa não obtém indenização por danos. (Imagem: Freepik)

Informações: TRT da 2ª região.

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