Migalhas Quentes

TJ/DF - Juiz condena shopping a indenizar cliente furtada no interior do banheiro

x

20/3/2007


TJ/DF

Juiz condena shopping a indenizar cliente furtada no interior do banheiro

O juiz da 4ª Vara Cível de Brasília condenou o Condomínio do Shopping Pátio Brasil a indenizar em R$ 2.075,00, a título de danos materiais, mais R$ 6 mil, pelos danos morais experimentados por uma idosa que teve sua bolsa furtada no interior do banheiro do shopping. No entendimento do juiz, a indenização é devida uma vez que autora viu-se exposta ao evento ocorrido, pois não havia no toalete sequer um lugar apropriado, ou até mesmo cabides para que pudesse pôr a salvo as suas coisas.

Segundo informações do processo, o furto ocorreu em 31 de maio do ano passado, por volta das 11h40. A cliente, com mais de sessenta anos, necessitando utilizar-se do toalete colocou sua bolsa no chão por não haver lugar adequado para abrigar seus pertences, momento em que uma pessoa apossou-se da mesma e fugiu. A segurança do shopping não localizou o autor do crime, tendo a senhora se dirigido à delegacia para registrar ocorrência.

Por conta do ocorrido, folhas de cheques e cartões de crédito foram utilizados por terceiros, além de ter o dissabor de perder os objetos que estava na carteira. A fim de resolver a controvérsia, procurou a administração do shopping, mas não obteve êxito, sofrendo danos de natureza moral e material.

Devidamente citado, o shopping não apresentou resposta, aplicando-se para o caso os efeitos da revelia. Já o juiz, ao apreciar a questão, explicou que a responsabilidade do shopping no que tange à segurança de seus clientes é objetiva, caso em que responde independentemente de culpa. “Não se pode imputar a terceiro a culpa do ocorrido, pois os estabelecimentos comerciais devem proporcionar segurança aos consumidores que freqüentam suas dependências...”, destaca o julgador

Ainda segundo o magistrado, os danos morais mostraram-se evidentes, uma vez que a autora viu-se desamparada no interior do shopping, não podendo contar com a segurança que acreditava ter no local, o que lhe trouxe dor de natureza íntima. Além do que a cliente, que possui mais de 60 anos, experimentou dissabores e transtornos ao ter que tomar providências para diminuir os efeitos danosos do fruto, como a sustação dos cheques e bloqueios de cartões de crédito, além de ter que extrair segunda via de toda a sua documentação.

Por todos esses motivos, fixou a indenização por danos morais em R$ 6 mil, valor que, segundo o juiz, cumpre a sua função pedagógica-punitiva, para que a parte ré tome providências para evitar que fatos dessa natureza venham a ocorrer novamente. “Por outro lado, cumpre o papel lenitivo à dor experimentada pela autora, sem que se caracterize enriquecimento indevido”, conclui o juiz.

Nº do processo: 99023-8.

_______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

BK dará lanche a advogados para "provar" que não copiou concorrente

8/1/2025

Caso Daniella Perez: Justiça busca bens de assassina para indenizar mãe

7/1/2025

“Ninguém vai parar de te chamar de Xandão", brinca Lula com Moraes

8/1/2025

Jornada de procuradores da USP não pode ser controlada por biometria

8/1/2025

Dois anos do 8 de janeiro: Imagens inéditas relembram terror

8/1/2025

Artigos Mais Lidos

Lula, Bolsonaro ou liberdade?

7/1/2025

Mudanças no questionamento da admissibilidade parcial do recurso de revista: Agravo interno, agravo de instrumento e a resolução 224/24 do TST

9/1/2025

Paraná retira proposta de alteração de ITCMD - Imposto sobre Heranças e Doações

7/1/2025

Não existe direito adquirido ao aborto “legal”

9/1/2025

Expectativas tributárias para 2025: Planejamento e adaptação à reforma

8/1/2025