Migalhas Quentes

Artista receberá por direitos autorais de ilustração de Seu Madruga

Ilustrador teve obra comercializada em produtos, sem sua autorização.

11/7/2022

Empresa que comercializou ilustrações de artista, sem a devida autorização (tanto do artista, como de Dona Florinda), terá de pagar indenização, por violação de direitos autorais. Assim decidiu o juiz de Direito Marcelo Tsumo, da 9ª vara Cível do Foro Regional I, de Santana, SP. As ilustrações foram inspiradas no personagem "Seu Madruga" (do conhecido seriado "Chaves"), e fazem referências a filmes antigos. 

Artista Juarez Ricci receberá indenização por violação de direitos autorais.(Imagem: Juarez Ricci | deviantart.com/juarezricci)

Em 2010, o caricaturista Juarez Ricci dos Santos realizou uma série de três ilustrações que simulavam cartazes de filmes dos anos 70, baseados no comediante mexicano Ramón Valdés, ator que interpretou "Seu Madruga" no seriado "Chaves". As imagens foram feitas para acervo pessoal e divulgadas em seu portfólio e redes sociais.

Mas, em 2016, as imagens foram alteradas, recebendo o título “Tripa Seca”, e viralizaram na internet. O ilustrador descobriu, então, que várias empresas passaram a reproduzir seus desenhos em diversos produtos, como canecas, camisetas, placas e outros decorativos. Por este motivo, buscou a Justiça, para receber indenização por danos morais e materiais, além da retirada dos produtos de venda. 

Já a empresa ré, que vende quadros e placas decorativas, argumentou que a caricatura “não tem nada de original”, visto que reproduz a imagem de personagem já existente, e sem autorização do ator (falecido em 1988).

Proteção autoral

O juiz acolheu o pedido do artista pelo reconhecimento dos danos. O magistrado entendeu que houve indício suficiente de autoria da obra, e que o réu comercializara os desenhos do autor sem autorização, “violando, assim, seus direitos morais”.

“Irrelevante que os desenhos retratem personagem ou ator já conhecido, pois as caricaturas e até mesmo as fotografias também gozam de proteção autoral."

O magistrado destacou que a lei garante ao autor a suspensão da divulgação, além da indenização. Assim, a loja foi condenada a pagar R$ 20 mil pelos danos morais. Pagará, ainda, por danos patrimoniais, a serem calculados com base no lucro obtido com a comercialização. 

A divulgação das obras deve ser suspensa, tanto em sites quanto em lojas físicas.

O pagamento, como bem se sabe, será ao autor das obras, e não a "Seu Madruga", que se fosse receber, teria ao lado "Seu Barriga", cobrando os aluguéis devidos. 

Deixando a "gentalha" ficcional de lado, os advogados Rodrigo Cruz Costa de Souza e Lucas Barbosa Gonçalves de Oliveira, da banca Barbosa e Cruz Advogados Associados, representam o real artista.

Leia a sentença.

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