Migalhas Quentes

Empresa consegue revisão contratual de empréstimos com juros compostos

Juíza determinou exclusão da Tabela Price e recálculo do saldo devedor.

11/7/2022

Empresa de empreendimentos imobiliários conseguiu na Justiça a revisão de contratos de empréstimo com banco, que tinham capitalização de juros. Decisão é da juíza de Direito Ana Cristina Ribeiro Bonchristiano, da 3ª vara Cível de Osasco/SP, ao determinar o recálculo do saldo devedor.

A empresa de empreendimentos imobiliários ingressou com ação revisional contra um banco alegando que firmou dois contratos de empréstimo, e, em seguida, firmou confissão de dívida. Aponta que, após submeter os contratos a profissional, constatou que tinham capitalização de juros, o que considera indevido. Assim, pleiteou a aplicação de método com exclusão dos juros compostos.

Ao decidir, a juíza julgou a demanda procedente. Ela destacou que o sistema de amortização pela Tabela Price submete o autor a situação iníqua e condição impossível de ser cumprida. “Ao final do pagamento de todas as prestações mensais convencionadas, estará ele devendo quantia superior àquela inicialmente financiada e muito maior do que o valor do próprio bem.”

Juíza determina revisão de contratos de empréstimo.(Imagem: Freepik)

A magistrada observou que a economia do Brasil não guarda qualquer identidade com a da França, onde o sistema se originou, e que a importação trouxe vantagens ao sistema financeiro, mas causou profundos problemas aos adquirentes de bens duráveis, porque impossibilitou o integral pagamento do mútuo. “Não é por acaso que as demandas judiciais do tipo desta vêm se multiplicando.”

Assim, considerou cabível a revisão do contrato por meio da intervenção do Judiciário, como forma de equilibrar o acordo e impedir o enriquecimento sem causa do mutuante. Em consequência, determinou que seja recalculado o saldo devedor. Com o cálculo, eventual saldo a favor do autor será restituído, ou, em caso de saldo devedor, este deve ser parcelado.

O escritório ARS Advogados representa os autores.

Leia a sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Não discuta Anatocismo, discuta juros compostos

23/2/2022
Migalhas de Peso

Súmula 121 do STF e anatocismo na Tabela Price

7/1/2020
Migalhas de Peso

Tabela price sem anatocismo para magistrados e advogados

21/11/2019

Notícias Mais Lidas

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Concurso da UFBA é anulado por amizade entre examinadora e candidata

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

O Direito aduaneiro, a logística de comércio exterior e a importância dos Incoterms

16/11/2024

Encarceramento feminino no Brasil: A urgência de visibilizar necessidades

16/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024