Migalhas Quentes

Funcionário do Habib’s obtém rescisão indireta por trabalhar com covid

A empresa também descumpriu outras obrigações trabalhistas, como período sem registro e ausência de pagamento de vale-transporte.

11/7/2022

Pela imposição, por parte da empresa, para que funcionários contaminados com covid-19 fossem trabalhar regularmente, um empregado da rede Habib’s conseguiu a rescisão indireta do contrato. A empresa também descumpriu outras obrigações trabalhistas, como período sem registro e ausência de pagamento de vale-transporte. Além das verbas rescisórias, o autor da ação será indenizado em danos morais. Decisão é do juiz do Trabalho Ivo Roberto Santarem Teles, da 6ª vara do Trabalho de SP.

Na ação, o funcionário pleiteou diversos direitos, dentre eles o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, sob o fundamento de que a reclamada não cumpre as obrigações contratuais, dentre as quais elencou: período laborado sem registro, exercício de cargo em confiança sem o pagamento de gratificação de função, pagamento de horas extras, falta de pagamento de vale-refeição e situações de exposição com relação à saúde.

Segundo o empregado, o Habib’s desrespeitou norma de segurança, impondo que funcionários contaminados com covid-19 fossem trabalhar regularmente.

Funcionário do Habib’s consegue rescisão indireta por trabalhar com covid.(Imagem: Reprodução)

Ao analisar o caso, o juiz considerou evidente que o empregador não adotou as medidas de prevenção cabíveis, colocando em risco a saúde dos demais empregados e clientes do estabelecimento, resultante de exposição ou contato direto de outros empregados contaminados com covid. “A prática é reprovável e merece repreenda.”

Além disso, entendeu que houve outros descumprimentos contratuais que ensejariam a rescisão oblíqua do contrato de trabalho, dentre os quais o período trabalhado sem registro e a ausência de pagamento de vale-transporte.

Assim sendo, determinou o pagamento das verbas rescisórias devidas e indenização de R$ 10 mil por danos morais.

A advogada Cibele dos Santos Tadim Neves Spindola (Tadim Neves Advocacia) defende o trabalhador.

______

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TRT-2 mantém rescisão indireta de atendente impedida de ir ao banheiro

24/4/2022
Migalhas de Peso

É cabível a rescisão indireta quando o empregado contraí o coronavírus nas dependências da empresa?

18/1/2021
Migalhas Quentes

TST: Horas extras não quitadas justificam rescisão indireta de contrato de trabalho

21/6/2020

Notícias Mais Lidas

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

TJ/SC confirma penhora de bens comuns do casal em ação de execução

15/11/2024

Azul deve conceder voucher após descumprir programa de benefícios

16/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

STF: Gilmar vota pela soltura de Robinho; placar está 3x1 para manter prisão

15/11/2024

Artigos Mais Lidos

Rigor científico e sustentabilidade: O impacto da decisão do STF no futuro da saúde suplementar

15/11/2024

O Direito aduaneiro, a logística de comércio exterior e a importância dos Incoterms

16/11/2024

Black Friday – Cuidados para evitar problemas e fraudes nas compras

15/11/2024

Encarceramento feminino no Brasil: A urgência de visibilizar necessidades

16/11/2024

Pense no presente para agir no futuro

15/11/2024