Migalhas Quentes

Estudante com ansiedade poderá transferir local de residência médica

A autorização veio depois de mandado de segurança impetrado contra a CRNM por retardar a formalização do trâmite.

8/7/2022

Uma estudante de Medicina conseguiu autorização para efetivar transferência e poderá concluir, no Distrito Federal, residência médica iniciada em Maceió/AL. O juiz de Direito Charles Renaud Frazão de Morais da, 2ª vara Federal Cível do DF, decidiu em favor da jovem que procurou a Justiça alegando omissão da Administração Pública, em virtude da demora da CNRM - Comissão Nacional de Residência Médica em formalizar a transferência.

Vivendo em Maceió desde março de 2021, a estudante foi diagnosticada com transtorno de ansiedade por enfrentar alta carga horária da residência médica, além de trabalhar em horários livres para conseguir se manter financeiramente e estar distante dos familiares que residem em Brasília/DF.

Precisando fazer acompanhamento psicológico, ela decidiu retornar ao DF e, por isso, pediu transferência do programa de residência médica em pediatria da UNCISAL - Universidade Estadual de Ciências em Saúde de Maceió para o programa de residência do Hospital Regional de Sobradinho/DF.

A autorização veio depois de mandado de segurança impetrado contra a CRNM por retardar a formalização do trâmite.(Imagem: Pixabay)

Ambos os programas de residência deram pareceres favoráveis à transferência. Contudo, para começar a trabalhar, seria necessária a formalização da transferência junto da CNRM. O pedido foi feito, mas não houve resposta da comissão. Há dois meses sem ter o processo formalizado, não pode atuar na pediatria do Hospital Regional de Sobradinho. A estudante alega, inclusive, estar perdendo as atividades em curso, o que compromete toda a carga horária do ano.

Na decisão, o magistrado entendeu que a jovem teve violado seu direito presente na lei 9.784/99, quando não foi confirmada a transferência em razão da demora na análise do seu pedido pelo CNRM.

"Forçoso concluir, pois, que a impetrante preencheu as exigências normativas a seu cargo, não obstante, segue suportando ilegal excesso de prazo administrativo relativamente à sua pretensão. Verifico, ainda, em decorrência da mora administrativa, prejuízo de difícil reparação à impetrante, que se encontra privada da remuneração da sua atividade de residência médica (aprendizagem-serviço)."

Dessa maneira, o juiz concedeu a liminar para determinar à CNRM que finalize o pleito administrativo que concretiza a transferência no prazo de 10 dias.

O escritório Hyago Viana Advocacia Médica atua na causa.

Consulte a decisão.

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