Migalhas Quentes

TST: Empregado receberá por horas de trajeto após reforma trabalhista

No entendimento do colegiado, com base no direito intertemporal, as alterações feitas pela lei 13.467/17 não se aplicam aos contratos de trabalho vigentes no período da sua edição.

8/7/2022

A 3ª turma do TST determinou o pagamento de horas de deslocamento a um trabalhador rural por todo o período contratual, inclusive após a vigência da lei 13.467/17, que extinguiu o direito à remuneração por horas de trajeto. Para o colegiado, a parcela já havia se incorporado ao patrimônio jurídico do empregado, não se podendo reduzir a remuneração e violar direito adquirido do trabalhador.

O empregado foi à Justiça contra a Citrosuco, agroindústria do município de Matão/SP, afirmando que, além da jornada de trabalho, gastava cerca de 4 horas por dia nos percursos de ida e volta de seu ponto de embarque até as fazendas e arrendamentos da empresa. Pediu a condenação da agroindústria ao pagamento, como extras, das horas de deslocamento.

A vara do Trabalho de Itápolis/SP acatou o pedido, mas interpretou ser válido somente até novembro de 2017, pois, a partir da vigência da reforma trabalhista, foi extinto o direito às horas in intinere. A decisão foi mantida pelo TRT da 15ª região, e o empregado, então, recorreu ao TST. 

No entendimento do TST as alterações feitas pela lei 13.467/17 não se aplicam aos contratos de trabalho vigentes no período da sua edição.(Imagem: Pixabay)

Direito intertemporal

No entendimento do TST, com base no direito intertemporal, as alterações feitas pela lei 13.467/17 não se aplicam aos contratos de trabalho vigentes no período da sua edição, pois além de suprimir, podem alterar um direito preexistente. O ministro Alberto Balazeiro, relator do processo, argumentou da seguinte maneira:

“No caso, o direito já havia se incorporado ao patrimônio jurídico do empregado, não sendo possível reduzir a remuneração ou violar o direito adquirido do trabalhador.”

Nesse sentido, o colegiado, por unanimidade, acompanhou o voto do relator para deferir o pagamento das horas de deslocamento durante todo o período contratual do trabalhador.

Veja o acórdão.

Informações: TST.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TRT-15 concede horas in itinere a trabalhadores rurais

3/8/2021
Migalhas de Peso

O direito às horas in itinere após a reforma trabalhista

10/12/2018

Notícias Mais Lidas

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Advogado pede dispensa de uso da beca no TJ/BA por mau cheiro

17/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

A lei 14.365 e o papel do sócio gestor nas sociedades de advogados

17/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024