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TJ/SP anula parte de lei que proibia distribuição de impressos na rua

Para relator, ocorreu violação ao direito da liberdade de expressão nos artigos da lei 5.819/19, de São Caetano do Sul/SP.

10/7/2022

O Órgão Especial do TJ/SP julgou inconstitucionais os art. 18 e 19 da lei 5.819/19, de São Caetano do Sul/SP, que pretendiam vedar a distribuição de prospectos, panfletos e impressos nas ruas da cidade, impedir a circulação de material publicitário, e condicionar a distribuição de material de cunho jornalístico à aprovação de órgão vinculado à prefeitura.

TJ/SP anula parte de lei que proibia distribuição de impressos na rua.(Imagem: Artes Migalhas)

Para o relator da ação, desembargador Evaristo dos Santos, foi tolhido o direito à liberdade de expressão, manifestação do pensamento, informação e imprensa, além do direito ao exercício livre de atividade econômica. “Não cabe ao Poder Público Municipal obstar, previamente, o exercício de tais direitos, senão, se o caso, sancionar posteriormente quem, no exercício deles, ultrapassar limites jurídicos razoáveis e pré-estabelecidos”, completou.

Segundo o magistrado, é possível, em tese, a regulação de atividade panfletária, desde que feita a partir de critérios jurídicos razoáveis.

Seria admissível, por exemplo, prever restrições quanto à disseminação de conteúdo ofensivo ou propagandas sensíveis (relacionadas, por exemplo, ao uso de medicamentos ou substâncias nocivas), além da imposição de obrigações voltadas à manutenção da limpeza urbana. Tal não é o caso, em que a proibição é indistinta e afeta genericamente qualquer conteúdo, seja ele de ordem geral ou publicitária, à exceção apenas daqueles relacionados a assuntos institucionais.

Confira aqui a decisão.

Informações: TJ/SP.

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