Uma estudante do 3º ano do ensino médio, aprovada no vestibular para medicina, foi à Justiça contra a Unirv - Universidade de Rio Verde pelo direito de se matricular no curso. O juiz de Direito da 3ª vara Cível de Formosa/GO, Pedro Piazzalunga Cesário Pereira, decidiu em favor da jovem.
Por conter elementos da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, no caso o prazo para a realização da matrícula estava prestes a se encerrar, o magistrado decidiu deferir a solicitação.
“Defiro a tutela de urgência pleiteada para que a primeira requerida efetue a matrícula provisória da autora no curso de Medicina, observada sua ordem de classificação no vestibular, até final julgamento do feito.”
Ensino médio pendente
Por outro lado, o juiz enfatizou que a medida é plenamente reversível, caso a jovem não consiga concluir o ensino médio, pois poderá ter sua matrícula cancelada a qualquer momento mediante determinação judicial.
A estudante também pediu que a Justiça determinasse que a escola em que estuda antecipasse a conclusão do ensino médio ou, alternativamente, matriculasse no supletivo oferecido pela instituição, concluindo-o concomitantemente com a graduação. Mas, por falta de elementos processuais, o caráter de urgência foi indeferido nessa parte e o processo deve seguir tramitando.
O escritório Kairo Rodrigues Advocacia Especializada atua na causa.
- Processo: 5377461-57.2022.8.09.0044
Veja a decisão.
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