A 8ª turma do TRF da 4ª região, por unanimidade, manteve a condenação de um caminhoneiro de Joinville/SC denunciado anonimamente e flagrado com uma carga de mais de 8 mil cigarros contrabandeados do Paraguai em sua residência.
Após ser condenado pela Justiça Federal de Joinville, o acusado apelou ao tribunal. Conforme a defesa, a prova seria nula por invasão ilícita do domicílio do homem. Também foi pedida a aplicação do princípio da insignificância e a absolvição.
Segundo o relator, desembargador João Pedro Gebran Neto, a autoridade policial estava vigiando a residência e, ao constatar a chegada frequente de veículo que descarregava maços de cigarro, procedeu ao flagrante delito, que foi confirmado com a apreensão de 853 pacotes de cigarro.
“Deve ser afastada a pretensa nulidade em razão da indigitada ilicitude da prova, uma vez que é dispensável o mandado de busca quando se cuida de flagrante delito em crime permanente, como é o caso dos autos, podendo-se realizar as medidas constritivas e de apreensão sem que se fale em ilicitude das provas obtidas”, afirmou Gebran.
O caminhoneiro foi condenado a dois anos, seis meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, devido à reincidência.
O número do processo não foi divulgado pelo tribunal.
Informações: TRF da 4ª região.