Juiz Federal substituto Marcos Alves Tavares, da 1ª vara Federal de Sorocaba/SP, determinou o abatimento de saldo devedor do Fies a médica que atua na UBS de Cerquilho/SP, considerada região carente pelo ministério da Saúde. Magistrado concluiu que a profissional da área da saúde preenche todas as condições necessárias à concessão do benefício instituído pela lei 12.202/10.
A mulher realizou Fies para conclusão de sua graduação em medicina. Narrou, ainda, que atua como médica, em região carente, na UBS de Cerquilho/SP, o que possibilita a suspensão do pagamento das mensalidades e o abatimento de 1% para cada mês trabalhado. Ocorre que, apesar de fazer a solicitação do benefício pela via administrativa, não obteve resposta pelo ministério da Saúde.
Inércia da União
Ao analisar o caso, magistrado destacou que o sistema "FiesMED" é falho, uma vez que apresenta dificuldades de acesso e não realiza o que se propõe, “na medida em que se omite na análise dos requisitos necessários aos profissionais que pleiteiam o abatimento, frustrando o comando peremptório da legislação Federal”.
Asseverou que, neste caso, restou comprovada a inércia da União, pois a autoridade Federal, apesar de devidamente intimada, sequer prestou as informações.
“Devidamente intimada a prestar as informações pertinentes a este caso, quedou-se inerte, fato este que evidencia o direito da parte impetrante a obter o abatimento pleiteado, diante da inércia injustificada do órgão Federal.”
Ademais, o juiz pontuou que ao instituir a possibilidade de abater 1% sobre o saldo devedor do Fies, o Poder Legislativo teve por objetivo incentivar o ingresso e permanência de médicos em regiões carentes, de modo a reduzir a rotatividade de profissionais da área e gerar um benefício à população mais desassistida.
Nesse sentido, o magistrado reconheceu ilegalidade na atuação de inércia dos órgãos vinculados ao financiamento em abater os percentuais legalmente estabelecidos em lei, "uma vez que a parte impetrante preenche todas as condições necessárias à concessão do benefício instituído pelo Poder Legislativo".
Por fim, concedeu o pedido pleiteado para determinar que o ministério da Saúde efetue o abatimento de 1% sobre o saldo devedor do financiamento da médica.
O escritório Hyago Viana Advocacia Médica atua na causa.
- Processo: 5002386-27.2022.4.03.6110
Leia a íntegra da sentença.
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