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TRF-3: “Juiz dos ingleses” é condenado por venda de sentenças

Juiz Leonardo Safi de Melo responderá por corrupção passiva, organização criminosa, lavagem de dinheiro e obstrução de investigação sobre organização criminosa.

1/7/2022

O juiz Leonardo Safi de Melo, conhecido como “juiz dos ingleses”, foi condenado pela Corte Especial do TRF da 3ª região a mais de 39 anos de prisão por envolvimento com um esquema de venda de decisões judiciais. A investigação ocorreu no âmbito da operação Westminster. Safi, que já estava afastado de suas funções, também perderá o cargo.

O magistrado chegou a ser preso em junho de 2020, mas conseguiu HC para aguardar a conclusão do processo em liberdade.

Leonardo Safi de Melo foi condenado pelos crimes de corrupção passiva, organização criminosa, lavagem de dinheiro e obstrução de investigação sobre organização criminosa.

Relembre o caso

Imagine você, caro migalheiro, advogado de empresa que ganhou causa cujo precatório a receber em favor do cliente soma R$ 700 milhões e, durante reunião para apurar o valor, surgisse uma proposta para “agilizar” o cumprimento da sentença: pagar ao juiz 1% do precatório, para que ele determinasse o quanto antes o pagamento devido pelo órgão público.

Foi o aconteceu com dois advogados de uma empresa, que tinha R$ 700 milhões para receber do Incra, em ação de desapropriação de área. Surpresos com a proposta indecorosa recebida em fevereiro deste ano, os advogados procuraram a Superintendência da PF em SP. Começava aí a apuração de um esquema criminoso de recebimento de vantagens indevidas para expedição de precatórios.

Meses depois, entre reuniões forjadas dos os advogados e os envolvidos - com o respaldo da PF - o juiz que supostamente receberia a porcentagem do precatório, e mais outras cinco pessoas envolvidas no esquema, foram presos no final de junho de 2020. Dando nomes aos envolvidos:

Os envolvidos

A PF batizou a operação de "Westminster", em referência famoso distrito no Centro de Londres. O motivo é a alcunha do juiz: aquele que articulava as negociações, Divannir Ribeiro Barile, falava com os advogados em nome dos “ingleses” – em referência ao juiz Melo.

Além de ser apontado como líder de uma organização criminosa, o magistrado teria tentado destruir provas. É que no dia da prisão, antes dos policiais subirem para o seu apartamento, o juiz tentou se livrar de seus celulares, jogando os aparelhos na privada.

Nomeado pelo juiz Melo, o perito Tadeu Rodrigues Jordan seria o responsável por calcular o valor exato do precatório devido pelo Incra. Jordan é irmão do desembargador do TRF da 3ª região Gilberto Rodrigues Jordan. Em 2013, quando ainda era juiz de 1º grau, o irmão de Tadeu Rodrigues Jordan foi afastado de suas atividades por ter sido alvo de investigação por desvio funcional e favorecimento a empresa do ramo frigorífico.

Em 2013, o ministro Marco Aurélio autorizou o então juiz Gilberto Rodrigues Jordan a retornar aos trabalhos. Enquanto desembargador, Gilberto Jordan, frise-se, não compõe o Órgão Especial do TRF da 3ª região, responsável por julgar o juiz Melo. E mais, até onde se sabe, além do parentesco, não há menção alguma ao desembargador no referido caso. 

O advogado e juiz de Direito aposentado Paulo Rangel do Nascimento está em liberdade. Ao que se sabe, a desembargadora Therezinha Cazerta, relatora do caso no TRF-3, reconheceu que não havia motivos para manter sua prisão. Paulo Rangel do Nascimento é advogado conhecido em SP, sendo que foi, até mesmo, defensor da Apamagis - Associação Paulista dos Magistrados.

Segundo consta das informações, a suspeita é de que Deise Mendroni de Menezes e Clarice Mendroni Cavalieri, ambas advogadas, elaboravam um contrato de prestação de serviço advocatício entre a empresa que receberia o precatório e o escritório de Deise Mendroni, de modo a justificar a entrada do dinheiro. Pelo que se apurou, a advogada teria sido servidora da JF/SP e Clarice seria sua sobrinha.

Além deste mencionado, o MPF teria identificado vários outros processos judiciais, sob a condução do juiz Federal Leonardo Safi de Melo, que supostamente envolvem solicitações de vantagem indevida em circunstâncias semelhantes.

"Neste panorama, as diligências investigatórias realizadas e os elementos de convicção colhidos desde a efetivação das prisões cautelares, além de corroborarem sobremaneira os fatos delitivos sob apuração, também reforçam a necessidade da manutenção das prisões temporárias, com vistas a garantir a efetividade das investigações."

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