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“Facilitada e intuitiva”, diz advogada de lei que moderniza cartórios

Sancionada nesta semana, a lei 14.382/22 que trata do Serp - Sistema Eletrônico dos Registros Públicos e é resultado da MP 1.085/21.

30/6/2022

Foi sancionada na última segunda-feira, 27, a lei 14.382/22, resultado da MP 1.085/21, que trata do Serp - Sistema Eletrônico dos Registros Públicos, medida que conecta todos os ofícios do país.

Por meio do Serp, os atos e negócios jurídicos serão registrados e consultados eletronicamente, permitindo que os usuários dos cartórios sejam atendidos através de um celular ou de um computador, por exemplo. Isso tornará o serviço mais flexível e eficiente, visto que os cidadãos não serão obrigados a acessar os serviços presencialmente e se deslocar por diversos cartórios para obter informações e expedir certidões.

A expectativa é a melhoria dos serviços para a população, com a modernização do ambiente de negócios, a redução de custos e de prazos e a diminuição de restrições ao crédito. Agora, a Corregedoria do CNJ implementará os detalhes operacionais em um cronograma de ações até 31 de janeiro de 2023.

Segundo a advogada Grasielle Flores, especialista em direito Imobiliário da MoselloLima Advocacia, o sistema unificado permitirá, de forma facilitada e intuitiva, a prática de atos e negócios jurídicos com envio de documentos, títulos e certidões em formato eletrônico.

A advogada afirma que a previsão é que o Serp seja implantado e gerenciado pelos oficiais de registros públicos até 31 de janeiro de 2023. A partir dessa data, os profissionais não precisarão mais imprimir certidões - civil ou de títulos -, uma vez que os próprios usuários poderão imprimi-las, já que serão disponibilizadas eletronicamente. O Serp contará ainda com identificação segura de autenticidade, conforme critérios do CNJ.

A lei 14.382/22 consolidou diversas alterações em outras leis, como as de incorporação imobiliária, parcelamento do solo e até mesmo Código Civil. (Imagem: Freepik)

De acordo com Grasielle Flores, um dos pontos mais relevantes do dispositivo legal é a própria criação do Serp, que objetiva de modernizar, sobretudo, os Cartórios de Registros de Imóveis e os atos a ele vinculados:

“A medida permitirá a inserção do sistema eletrônico e a interconexão entre as serventias, o que possibilitará maior assertividade no fluxo das informações, sobretudo a pesquisa de bens imóveis, consulta de indisponibilidade de forma integrada e com abrangência nacional. Nesse sentido, teremos maior eficiência na satisfação dos créditos, fortalecendo o sistema de garantias e, por consequência, todo o direito à propriedade e a consolidação da segurança dos registros públicos.”

A advogada destaca ainda que a lei 14.382/22 consolidou diversas alterações em outras leis, como as de incorporação imobiliária, parcelamento do solo e até mesmo Código Civil.

“Todas as medidas têm como ponto de confluência a racionalidade de trazer a integração e a centralização nos sistemas de cartórios, além da automatização de procedimentos, desburocratização dos serviços de registros e a redução de custos, sobretudo de prazos para atendimento com celeridade dos negócios imobiliários”.

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